Brasília, urgente

Empresas conseguem na Justiça ajuste do prazo de patente

Não bastasse a demora habitual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ao analisar os pedidos de patentes, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu o prazo das patentes de inúmeros medicamentos, destacou matéria publicada no site Jota.

Segundo a publicação, a decisão retroagiu especificamente em relação a medicamentos e equipamentos de saúde, porque o Supremo atendeu a reivindicações de fabricantes de genéricos que alegaram que essas patentes protegiam tecnologias que poderiam ser usadas e barateadas para o combate à pandemia do coronavírus. Desse modo, foram extintos anos de duração de patentes de remédios anteriormente concedidas pelo dispositivo previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/1996, revogado no julgamento, explicou a reportagem. Números do próprio INPI apresentados na ADI 5529 indicavam que ao menos 2.752 patentes das áreas de biofármacos e fármacos seriam afetadas pela modulação de efeitos da decisão, em que pese apenas 04 destas teriam correlação com o combate ao coronavírus. O dispositivo revogado dava automaticamente 10 anos de vigência de patente para invenções quando o INPI demorava mais de 10 anos para analisar o pedido de patente.

Garantia assim prazo mínimo razoável de vigência de uma patente no Brasil, em consonância com o TRIPS – tratado de propriedade intelectual da OMC. Só que a mudança nas regras do jogo terminou por afetar medicamentos que já estavam patenteados pelo modelo antigo, ainda que o INPI tenha demorado, sem justificativa, para analisar esses pedidos de patentes. Para tentar resolver o impasse deixado por essa mudança de regras, empresas abriram pelo menos 46 processos na Justiça Federal (primeira e segunda instâncias) para solicitar um ajuste no prazo de vigência de patentes (Patent Term Adjustment, ou simplesmente PTA). Desses processos, em pelo menos 25 casos, o INPI demorou entre 10 e 15 anos para analisar e conceder a patente.

Pela demora, 24 empresas solicitam um prazo ajustado de patente, que varia entre 5 a 10 anos. A necessidade de ajuste no prazo de patentes surgiu depois da decisão do STF na ADI 5.529, mas na decisão da própria Suprema Corte já tinha sido citado esse modelo aplicado em outros países como referência para esse tipo de problema, de acordo com o acórdão do julgamento. 


Envie sua opinião