Brasília, urgente

Entidades e juristas criticam decisão do STJ de planos de saúde não cobrirem procedimentos fora da lista da ANS

Entidades de saúde e defesa do consumidor criticaram a decisão do STJ nesta quarta-feira (8), de que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informou o portal G1. Para Marina Paulelli, advogada do programa de saúde do IDEC, a decisão é um retrocesso e vai prejudicar o consumidor, além de levar a mais processos judiciais.

Para ela, a decisão é contraditória uma vez que o tribunal diz que a lista da ANS é taxativa, mas prevê exceções para a cobertura. O entendimento é compartilhado pelo Defensor Público Federal Antonio de Maia e Pádua. “Ou o rol é fechado ou não é. Não dá pra ser os dois ao mesmo tempo. Na prática, o rol será considerado fechado pelos planos e toda e qualquer exceção será discutida na justiça, o que quer dizer maior volume de processos e sobrecarga do judiciário.” Segundo a advogada, o consumidor terá seu tratamento colocado em risco ao ter que defender que seu caso se adequa às exceções previstas. Outra consequência, segundo os advogados, é uma sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS). O Conselho Nacional de Saúde (CNS) também se posicionou contra o rol taxativo.

O conselho encaminhou, na última terça (7), uma recomendação ao STJ, para que julgassem pelo entendimento de que o rol de procedimentos da ANS tivesse caráter. Para o jurista Fernando Capez, que ocupou a presidência do Procon de São Paulo por três anos, diz que a decisão é favorável às empresas de plano de saúde, mas não ao consumidor. Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) considera a decisão positiva. Segundo a entidade, ela garante ’a segurança do paciente, além da segurança jurídica e da sustentabilidade dos planos de saúde’. 


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