Brasília, urgente

IAC vai definir se autor de pedido de medicamento pode escolher ente federado para figurar no polo passivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou Incidente de Assunção de Competência (IAC) para analisar se, tendo em vista a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, o autor pode escolher contra qual deles mover a ação para fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas, mas devidamente registrado na Anvisa – o que pode afetar a competência para o julgamento da causa. O colegiado também vai decidir se, nessas demandas, é devida, ou não, a inclusão da União no polo passivo, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal. O tema foi cadastrado como IAC 14 na página de recursos repetitivos e IACs do tribunal. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria, que afetou os Conflitos de Competência 187.276, 187.533 e 188.002 como representativos da controvérsia.

O colegiado determinou a manutenção do curso das ações que versam sobre fornecimento de tratamento ou de medicamento não incluído nas políticas públicas, por entender que a suspensão dos feitos poderia causar dano de difícil reparação àqueles que necessitam da tutela do direito à saúde. Nos casos de conflito de competência, os ministros designaram o juízo estadual para decidir as medidas urgentes em caráter provisório, nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o ministro Gurgel de Faria, apesar do disposto nos artigos 109, I, da Constituição Federal e 45 do CPC, bem como do entendimento pacífico do STJ de que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União no processo (Súmula 150) –, uma imensa quantidade de conflitos de competência a respeito da matéria começou a chegar ao tribunal, notadamente após o julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, no julgamento da questão de ordem suscitada nos conflitos em análise, a Primeira Seção determinou expressamente que, até o julgamento definitivo do IAC 14, o juiz estadual se abstenha de praticar qualquer ato de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico, em atenção ao princípio da segurança jurídica, de modo que os processos devem prosseguir na jurisdição estadual.


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