Brasília, urgente

Mendonça valida lei de divulgação de estoques de medicamentos em farmácias

NK Consultores – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu, no último dia 29/11, a constitucionalidade de uma lei de São José do Rio Preto (SP) que determina a publicação, no site do município, de dados sobre o fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis em farmácias públicas, informou matéria do site Jota nesta terça (12). Pela Lei municipal 14.120/2022, objeto da decisão, devem ser divulgados os nomes químico e genérico de medicamentos, endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas, bem com dados sobre disponibilidade. A norma exige a atualização das informações ao menos uma vez por dia e a publicação de um relatório mensal. O teor foi questionado pelo prefeito de São José do Rio Preto, Edinho Araújo. Na Justiça, ele sustentou que uma norma como essa não poderia ter saído do Legislativo, como saiu, apenas do Executivo. Alegou também violação à independência dos Poderes e ofensa à auto-organização municipal. Ao apreciar a ação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) derrubou partes da lei relativas às regras para a divulgação. O colegiado compreendeu que a norma interfere na organização administrativa ao tratar da forma como deverá ser feita a publicação. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) levou o caso para o Supremo. Disse que o TJSP se equivocou ao interpretar o princípio da separação dos Poderes e que a lei de São José do Rio Preto apenas visa a transparência governamental. Inicialmente André Mendonça não admitiu o recurso extraordinário, por considerar que ele esbarrava em uma regra do STF segundo a qual não cabem REs em caso de ofensa a uma legislação local. O ministro depois voltou atrás. Afirmou que o acórdão do TJSP diverge de uma orientação do próprio Supremo, que, “em casos semelhantes, envolvendo inclusive leis municipais paulistas, tem compreendido pela constitucionalidade da norma”. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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