Uma reclamação apresentada semana retrasada ao Supremo Tribunal Federal (STF) amplia o debate sobre um assunto que, embora tema de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 559), parece longe de uma conclusão: o prazo da patente de medicamentos no país, destacou publicação do site Jota.
No julgamento feito em 2021, o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, que determinava que a vigência da patente não poderia ser inferior a 10 anos. A decisão descartou a possibilidade da extensão de prazo da patente, uma estratégia que havia sido estabelecida pelo legislador como forma de compensar eventuais atrasos na avaliação do pedido de patente. O prazo da patente foi fixado em 20 anos, contados a partir da data do pedido de registro, sem possibilidade de extensão. O julgamento definiu que, no caso de medicamentos, não haveria extensão de prazos.
Valeriam, portanto, os 20 anos. Diante dessa interpretação, o INPI revisou os prazos de uma série de medicamentos. Com isso, o direito de patente de muitos produtos diminuiu. E a judicialização teve início. Várias empresas sustentaram que a modulação valeria também para medicamentos. Na Justiça, foram vários os pedidos de cautelares. Decisões de tribunais de segunda instância têm reconhecido o direito de garantir manter prazos inicialmente concedidos pelo INPI e, portanto, a prorrogação de prazos, de forma cautelar.
Entre os argumentos estão o de que a decisão da ADI valeria apenas para casos futuros e, também, que uma decisão provisória reduzindo o prazo da patente poderia trazer prejuízos para a empresa detentora do direito, caso a decisão fosse reformada na ação principal.