Brasília, urgente

Ministério da Educação presta informações sobre os cursos de Medicina e de Residência Médica no Brasil

NK Consultores – O Ministério da Educação apresentou informações referente ao Requerimento 2248/2021, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que solicitou informações ao Ministro de Estado da Educação sobre os cursos de Medicina e de Residência Médica no Brasil.

A matéria tem o objetivo de esclarecer alguns aspectos relacionados à oferta de cursos de Medicina no País, que tem sido objeto de intensos debates, pois, se por um lado existe grande preocupação com a qualidade dos cursos novos, dada a forte expansão de instituições e cursos de educação superior nos últimos vinte anos, persiste também um expressivo desequilíbrio na distribuição de médicos no território nacional. 

Em resposta, a pasta informou que a Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, unidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC), é responsável pelo acompanhamento dos cursos de graduação em medicina criados em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), no bojo da Política de Expansão das Escolas Médicas advinda da edição da Lei nº 12.871, de 2013, sendo autorizadas 2.016 novas vagas em 32 novos cursos, conforme planilha em anexo (SEI nº 3687689).

Informou também que compete à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, presenciais e a distância, bem como supervisionar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, presenciais e a distância, com vistas ao cumprimento da legislação educacional e à proposição de melhorias dos padrões de qualidade da educação superior, e aplicar-lhes eventuais penalidades previstas na legislação.

 Informou ainda que compete à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, nos termos do art. 23 do Decreto nº 10.195/2019, regular, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica, por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Documento:– Ofício 2193/2022


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