Brasília, urgente

Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (11), portaria instituindo a Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil – Proteja, objetivo geral de deter o avanço da obesidade infantil e contribuir para a melhoria da saúde e da nutrição das crianças.

São objetivos específicos da Estratégia Nacional para Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil:

I – apoiar, fortalecer e articular as iniciativas de prevenção e atenção à obesidade infantil nos estados, municípios e Distrito Federal;

II – propor e aprimorar ações baseadas em evidências científicas para a prevenção, a atenção e o cuidado voltados à obesidade infantil na Atenção Primária à Saúde;

III – fortalecer a atuação intersetorial integrada, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de promoção da saúde;

IV – contribuir com a organização e implementação de ações efetivas e inovadoras para a prevenção e atenção à obesidade infantil voltadas a indivíduos, famílias e comunidades;

V – qualificar a atenção e o cuidado às crianças com sobrepeso e obesidade no escopo da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC);

VI – fomentar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimento acerca da realidade das intervenções custo-efetivas para a prevenção e atenção à obesidade infantil; e

VII – articular os esforços entre os governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em prol da valorização, do apoio e do fortalecimento das ações voltadas à prevenção e atenção à obesidade infantil.

A demais descrições constam do anexo.

– Portaria nº 1.862

Também foi publicada pelo Ministério da Saúde nesta data, portaria que institui incentivo financeiro federal de custeio destinado aos municípios para a implementação das ações de prevenção e atenção à obesidade infantil no âmbito da Estratégia Nacional para a Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil – Proteja.

Poderão aderir ao incentivo financeiro de que dispõe esta Portaria os municípios listados no anexo a esta Portaria que atendam aos seguintes critérios:

I – porte populacional menor de 30 (trinta) mil habitantes, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2020;

II – valor maior ou igual a 15% (quinze por cento) de prevalência de excesso de peso em crianças menores de 10 (dez) anos, no ano de 2019, segundo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan);

III – valor maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) de cobertura de avaliação do estado nutricional em crianças menores de 10 (dez) anos, no ano de 2019, segundo Sisvan; e

IV – registro de avaliação de marcadores de consumo alimentar em crianças menores de 10 (dez) anos, no Sisvan, no ano de 2019.

Os recursos financeiros são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, totalizando R$ 31.948.300,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil e trezentos reais).

A íntegra do documento consta no anexo.

– Portaria nº 1863

O Ministério da Saúde também publicou nesta data, portaria que habilita e altera a classificação de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos estados e municípios. Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.297.960,00 (três milhões, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta reais).

A integra do documento consta do anexo.

– Portaria nº 1.875


Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (11), resolução que altera a norma que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricacação, importação e comercialização de equipamentos de proteção individual identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2 , passando a vigorar:

§2º – Para maior proteção do profissional, a altura do avental deve ser de, no mínimo, 1,0 m, medindo-se na parte posterior da peça do decote até a barra inferior, e garantir que nenhuma parte dos membros superiores fique descoberta por movimentos esperados do usuário.

– Resolução nº 527

Outra resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (11), que  revogada o inciso CDLIV do art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 454, que revogou normas da Câmara Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Trata-se de regulamento técnico para fixar requisito mínimo exigido para terapia de nutrição parenteral. O objetivo da alteração é restabelecer a vigência de portaria, tendo em vista que a área técnica da agência verificou a existência de lacuna regulatória quanto ao assunto tratado na norma.

– Resolução nº 532


Ministério da Economia

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Foi publicado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (11), portaria aprovando o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para esfigmomanômetros de medição não invasiva.

O disposto no regulamento se aplica aos esfigmomanômetros aneroides, aos de líquido manométrico que não utilizam mercúrio, aos automáticos ou não automáticos, portáteis, fixos ou associados a outros equipamentos, e àqueles utilizados para monitoração ambulatorial ou residencial de pressão arterial.

A íntegra do documento consta no anexo.

– Portaria nº 341


Conselho Federal de Farmácia

O Conselho Federal de Farmácia publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (11), resolução que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos conselhos regionais de farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração/gestão de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Farmácia, em prol do zelo pela saúde.

A íntegra do documento consta do anexo.

– Resolução nº 711


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