Brasília, urgente

Plenário aprova urgência ao projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer

Em sessão deliberativa realizada nesta quarta-feira (16), o Plenário da Câmara dos Deputado aprovou requerimento 971/2021, apresentado pelos deputados Igor Timo (PODE-MG) e Hugo Motta (Republicanos-PB), que solicita que o Projeto de Lei 1605/2019, passe a tramitar em regime de urgência.

Apresentada pelo deputado Eduardo Braide (PMN-MA), o projeto pretende instituir o Estatuto da Pessoa com Câncer. O texto define como princípios essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer: o diagnóstico precoce; o estímulo à prevenção; a transparência das informações prestadas; e o acesso universal e equânime ao tratamento. A matéria também proíbe todo e qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência praticados contra a pessoa com câncer. A proposta ainda prevê tratamento especial a crianças e adolescentes com câncer em todas suas fases, devendo ser garantido tratamento universal e integral, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce.


Discussão

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) destacou que o projeto de lei é meritório, uma vez que apresenta um conjunto de mecanismos protetivos para os que enfrentam a doenças.

O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) também defendeu a urgência ao projeto. Ressaltou que as pessoas com câncer estão tendo seus tratamentos retardados devido à pandemia causada pelo coronavírus.

O deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) informou que a cada ano, cerca de 600 mil pessoas são acometidas pelo câncer. Por isso, reforçou que o projeto é de extrema relevância.

Para a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o projeto estabelece condições de igualdade aos pacientes no acesso ao tratamento.

A deputada Lenadre (PV-PR) informou que existe um número muito significativo de pessoas com câncer. Por isso, defendeu que é importante aprimorar a legislação com para acolher os pacientes e suas famílias. 


E agora?

O projeto pode ser pautado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara dos Deputados.


Documentos:

– REQ 971/2021 
– PL 1605/2019


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