Brasília, urgente

Projeto busca igualdade de representantes dos sexos em programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos

NK Consultores – A deputada Erika Kokay (PT-SP), apresentou o Projeto de Lei 569/2023, que estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.

Justifica que a Lei Orgânica da Saúde, estabelece que a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, é um princípio do SUS. No entanto, tal norma não tem sido suficiente para propiciar a igualdade de tratamento de representantes dos sexos no Sistema. O objetivo da proposição é incluir no ordenamento jurídico brasileiro norma que atualize as políticas públicas de saúde, levando em conta as especificidades do organismo feminino, necessitando de ações de educação sobre o tema, tratamento adequado dos dados epidemiológicos, desagregados por sexo, além da ocupação paritária dos cargos gerenciais da saúde por homens e mulheres.

De acordo com a autora, no que diz respeito as pesquisas clínicas realizadas em seres humanos, deve-se observar a paridade do percentual de representantes de cada sexo, com exceção daquelas cujo objeto seja destinado especificamente a apenas um dos sexos, podendo tal distribuição ser dispensada no caso de existirem razões fundamentadas, expressamente justificadas, que recomendem percentuais diferenciados na definição da amostra populacional a ser pesquisada, devendo essa nova distribuição ser previamente aprovada pelas instâncias de controle de pesquisas com seres humanos. Alega que para algumas doenças, não há estudos suficientes sobre o seu diferente desenvolvimento e sintomatologia em corpos de homens e mulheres, devido ao caráter ainda marcadamente androcêntrico das pesquisas científicas nas últimas décadas.

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.   

Documento:

 
– PL 569/2023


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