Brasília, urgente

Projeto de lei quer classificar diabetes tipo 1 como deficiência

NK Consultores – Foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, em dezembro de 2023, o Projeto de Lei (PL) 2687/2022 que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência, para todos os efeitos legais, destacou matéria da Folha de S. Paulo. A proposta agora tramita no Senado Federal e, se aprovada, pode trazer aos diabéticos tipo 1 acesso a tratamentos mais tecnológicos e direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Fernando Valente, endocrinologista membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), afirma que a organização é favorável à aprovação do PL por entender que isso traria aos diabéticos acesso a tratamentos que, atualmente, ainda não estão disponíveis. ’No Brasil, a pessoa com diabetes tem acesso a uma agulha ou seringa, por dia, para aplicação de insulina, tem de três a quatro fitas reagentes para medir a glicemia, mas o problema é que os estoques falham, tanto com as fitas reagentes e agulhas quanto para insulinas’, diz. O médico explica que o corpo precisa o tempo todo de insulina no sangue para evitar a produção de cetona, que deixa o sangue ácido e causa náuseas, dor de barriga, vômitos e pode levar à morte por cetoacidose diabética. No tratamento, segundo Valente, antes das refeições, a pessoa precisa saber a quantidade de glicose no sangue e o quanto de glicose ela vai ingerir na refeição para que ela aplique a insulina suficiente para processar o alimento. O endocrinologista entende que, apesar de algumas tecnologias para o tratamento da doença estarem previstos no SUS, o Brasil poderia oferecer muito mais qualidade de vida aos diabéticos tipo 1, não fosse a falha no estoque, a restrição de acesso à tecnologias melhores, entre outros pontos. No texto do PL, a autora, deputada Flávia Morais (PDT-G0), cita como exemplo países como os Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha, em que o diabetes tipo 1 é classificado como deficiência. Valente destaca que, na Alemanha, crianças de até sete anos têm acesso a bombas de infusão de insulina, que, diferente das canetas e seringas de insulina, conseguem entregar microdoses. No Brasil, as bombas de infusão de insulina não estão disponíveis para todas as crianças portadoras da doença. Renata Severo, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, explica que, em caso de aprovação do PL, o acesso a essas tecnologias não é automático, mas o Estatuto da Pessoa com Deficiência facilitaria que as demandas dos diabéticos fossem discutidas pela sociedade. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê, por exemplo, atendimento prioritário na tramitação processual e em procedimentos judiciais; na disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; entre outros aspectos. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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