O deputado Weliton Prado (PROS-MG) apresentou o Projeto de Lei 4434/2021, para criar o Fundo Nacional de Combate ao Câncer (Funcancer), com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença.
O projeto estabelece os meios em que serão constituídos os recursos para o Funcancer. Entre eles, dotações orçamentárias da União; doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras.
Quanto a coordenação do Funcancer, o projeto propõe que seja através de um Comitê Gestor vinculado ao Ministério da Saúde, cuja competência e composição serão estabelecidos em regulamento, sendo assegurada a participação, além do Ministro da Saúde, de quatro representantes do Poder Executivo Federal, quatro representantes da sociedade civil indicados pelo Congresso Nacional, quatro representantes indicados pelos estados e Distrito Federal e representantes indicados pelos Municípios. Além disso, define que os membros serão nomeados pelo Presidente da República por tempo indeterminado, podendo ser alteradas as indicações a qualquer momento e sem aviso prévio.
E agora?
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.
Documento:
– PL 4434/2021