NK Consultores – A deputada Renata Abreu (PODE-SP) apresentou o Projeto de Lei 3039/2022, que pretende incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
A proposta pretende alterar o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. O artigo garante a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Segundo a deputada, o lúpus e a epilepsia são doenças crônicas, de caráter progressivo e incapacitante, tanto para a vida quanto para o trabalho, já que ao longo do tempo, os portadores dependem de terceiros. Por isso, defendeu que, “por suas características e por seus critérios de gravidade, essas doenças deveriam ser incorporadas no rol de doenças que ensejam dispensa do cumprimento de período de carência, para fins de concessão dos benefícios previdenciários de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, correspondente a 12 contribuições mensais”.
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputado, que vai definir por quais comissões a proposta irá tramitar.
Documentos:
– Projeto
de Lei 3039/2022