Brasília, urgente

Projeto propõe alterar a Lei Orgânica da Saúde dispondo sobre a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS

O deputado Antônio Brito (PSD-BA) apresentou o Projeto de Lei 1435/2022, que dispõe sobre a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS, com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.

Justifica o autor que são evidentes as dificuldades enfrentadas pelos hospitais e entidades filantrópicas, conforme constatado nas inúmeras audiências públicas já realizadas nas Casas Legislativas e avaliações feitas, inclusive pelo TCU. Menciona que deve ser reconhecido os relevantes serviços prestados por tais entidades a todos os brasileiros. “Dessa forma, proponho uma “intervenção cirúrgica”: ordenar que a tabela seja atualizada todos os anos, para cobrir os custos, mas não só isso, é preciso que os serviços tenham qualidade e o equilíbrio econômico-financeiro na relação entre o Poder Público e as entidades, também esteja sendo cumprido”, declara.

A proposição determina que os valores de remuneração de serviços deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte e ser suficientes para o pagamento dos custos, a garantia da qualidade do atendimento e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A revisão de valores será realizada respeitando-se, no mínimo, o valor calculado com base no índice de reajustamento indicado nos termos do inciso II, § 1º, do art. 107, do ADTC, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, ou outro índice que o vier a substituir.

Por fim, o projeto busca o equilíbrio econômico-financeiro, extravasando a discussão em relação às metas e partindo para garantir se os recursos recebidos são capazes de fazer frente aos custos do atendimento realizado pelas milhares de entidades filantrópicas. A matéria foi distribuída a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, onde aguardar definição de relator.


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