Brasília, urgente

Projeto que autoriza e define a prática da telemedicina pode ser votado nesta terça-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei 1998/2020, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros 14 parlamentares, que pretende autorizar e definir a prática da telemedicina em todo o território nacional.

A matéria tramitava na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), cujo o relator era o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). Após a aprovação do requerimento de urgência 2783/2021, de autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a proposição seguiu para análise do Plenário, onde aguarda designação de relator para emitir parecer sobre o projeto.

Por se tratarem de temas correlatos, a proposta tramita apensada a outros 7 projetos de lei. O texto define como atendimentos a serem realizados por telemedicina, a prestação de serviços médicos; a consulta médica remota mediada por tecnologia com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos; a troca de informações e opiniões entre médicos. Inclui, ainda, o ato médico a distância, geográfica ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer; a realização de procedimento cirúrgico remoto; a triagem com avaliação dos sintomas; o monitoramento para vigilância a distância de parâmetros de saúde e doença; e a consultoria mediada por tecnologias entre médicos e gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde.

Conforme o texto, a telemedicina deverá obedecer aos princípios da autonomia, da beneficência, da justiça, da não maleficência, da ética, da liberdade e independência do médico e da responsabilidade digital. A matéria também estabelece que o Conselho Federal de Medicina regulamentará os procedimentos mínimos a serem observados para a prática da telemedicina. Já os padrões de qualidade do atendimento de cada especialidade médica serão responsabilidade das Sociedades Médicas. 

Propõe, ainda, que os Conselhos Regionais de Medicina estabeleçam constante vigilância e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente, preservação do sigilo profissional, registro, guarda e proteção de dados do atendimento.


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