Brasília, urgente

Projeto visa a obrigatoriedade de realização de avaliação psicológica aos graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia em fase de conclusão de curso e avaliação da condição de saúde mental a todos os profissionais da área da saúde

NK Consultores – O deputado Júlio Cesar (Republicanos-DF), apresentou o Projeto de Lei 551/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. A proposta também dispõe ainda, da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.

De acordo com o texto, será obrigatório às Faculdades e Universidades que ofertem os cursos de Medicina, Enfermagem e Psicologia, a disponibilizarem, em grade curricular, as disciplinas que promovam o ensino e debate sobre Bioética, Humanização do Atendimento em saúde e Saúde Mental no Âmbito Acadêmico e Profissional. Ficará a cargo do Ministério da Educação, o estabelecimento das normas relativas à prática de tais avaliações, com vistas a garantir a aptidão destes futuros profissionais de saúde, no período que antecede a fase final do curso acadêmico.

Cita ainda que todos os profissionais de saúde de nível técnico e superior, dos mais diversos campos; que já atuam no mercado ou estão em vias de fazê-lo, ficará a obrigatoriedade da avaliação de sua condição de saúde por parte de seu empregador, a quem compete a escolha do instrumento avaliador, desde que este seja validado cientificamente e realizado por especialista da área. Devendo tal avaliação ser parte integrante nos exames admissionais e periódicos.

A proposição aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.                     

Documento: 
– PL 551/2023            


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