NK Consultores – Foi apresentado pela deputada Juliana Cardoso (PT-SP), o Projeto de Lei 591/2023, para incluir diretrizes, garantir a implementação e ampliação em todo território nacional, do programa Centro de Parto Normal – Casa de Parto, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Segundo o texto, o programa será inserido no atendimento do Sistema das Redes Municipais, o qual promoverá recursos materiais e humanos compatíveis para prestar assistência, atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal sem distorções. Cita que de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde (CNES), existem apenas 18 (dezoito) Casas de Parto em funcionamento no país.
Alega a autora que o descaso na criação das Casas demonstra que a política pública brasileira para maternidade se coloca não apenas a favor de procedimentos invasivos como contra a autonomia da mulher. Segundo Juliana do Carmo, enfermeira obstétrica e presidenta da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo-MG), a briga por mercado de trabalho entre médicos e enfermeiros inibe a instalação desses serviços, por que não é necessário ter um médico nas casas de parto.
A proposição aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.
Documento:
– PL 591/2023