Brasília, urgente

Proposta veda a prescrição de lentes de grau por profissionais que não sejam médicos com registro no CRM

NK Consultores – O deputado Hudson Leal (Republicanos-ES) apresentou, na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o Projeto de Lei 183 de 2023, que proíbe a realização de exames ópticos em estabelecimentos ou laboratórios ópticos, bem como a prescrição de lentes de grau por profissional que não seja médico com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo.

De acordo com o autor, a proibição de realização de exames ópticos em estabelecimentos ou laboratórios ópticos, assim como a vedação de prescrição de lentes de grau por profissional que não seja médico com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo são medidas necessárias para preservar os pacientes e evitar que recebam tratamentos inadequados. “Diante do evidente risco à saúde ocular dos consumidores, é imprescindível a aprovação do presente projeto para que se consolide uma legislação estadual eficiente e eficaz para proibir o exercício ilegal da medicina por meio da realização de exames ópticos e prescrição de lentes de grau por pessoas não autorizadas”, destacou.

A matéria foi protocolizada e aguarda despacho na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Documento:

– PL 183/2023


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