Presidência da República
Foi publicado no Diário Oficial da União pela Presidência da República, nesta quinta-feira (20), lei que dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.
As prescrições médicas e os pedidos para a realização de exames diagnósticos complementares previstos para o adequado acompanhamento da saúde, no período do pré-natal e do puerpério, poderão, a critério médico, ser válidos durante todo o período da gravidez e/ou do puerpério em que foi realizada a prescrição ou o pedido, podendo ser utilizados formulários em meio eletrônico.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), abertura de consulta pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a classificação das operadoras de planos de assistência à saúde para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
Os documentos que a subsidia, assim como a Resolução Normativa estarão disponíveis na íntegra na página da ANS, www.ans.gov.br, em “Participação da Sociedade”, no item “Consultas e Participações Públicas“.
– Consulta Pública nº 87