Brasília, urgente

Publicações no Diário Oficial da União

Ministério da Educação

A Comissão Nacional de Residência Médica publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), resolução aprovando a matriz de competências referente aos Programas de Residência Médica em Medicina Intensiva. Os Programas passarão a ter três anos de formação, com acesso direto, sem programa pré-requisito. A matriz de competências é aplicável aos programas de residência médica em Medicina Intensiva que se iniciarem a partir de 1º de agosto de 2021. Os residentes regularmente matriculados em Programas de Residência Médica em Medicina Intensiva autorizados antes da publicação da presente matriz concluirão sua residência conforme previsto na Resolução CNRM nº 02/2006. 


As demais especificações constam no documento anexo. 


– Resolução nº 5 



Outra publicação da Comissão Nacional de Residência Médica nesta data, é a resolução que aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Otorrinolaringologia – Área de Atuação Foniatria (R4), no Brasil. Os Programas de Área de Atuação em Foniatria possuem formação em 1 (um) ano, com acesso por meio da conclusão do Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia. A matriz de competências é aplicável aos programas de residência médica em Otorrinolaringologia – Área de Atuação Foniatria (R4) que se iniciarem a partir de 2022. Os residentes regularmente matriculados em Programas de Residência Médica em Otorrinolaringologia – Área de Atuação Foniatria (R4) autorizados antes da publicação da presente matriz concluirão sua residência conforme previsto na Resolução CNRM nº 02/2006. 

A íntegra do documento consta no anexo. 

– Resolução nº 6  


Ministério da Saúde 

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), portaria designando membros titulares e suplentes, que irão compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º… 

I – Ministério da Saúde: 
a) Titular: ALEXANDRE ANSELMO GUILHERME, Coordenador-Geral de Formação de Professores da Educação Básica, que o coordenará; 
b) Suplente: JOSÉ ROBERTO RIBEIRO JUNIOR, Coordenador-Geral de Formação de Gestores e Técnicos da Educação Básica. 

– Portaria nº 1.252  


Secretaria de Atenção Primária à Saúde 

Foi publicada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), portaria instituindo a Câmara Técnica Nacional para propor ações integradas para a implementação da Iniciativa HEARTS no Brasil. A HEARTS nas Américas é considerada uma abordagem estratégica para a melhoria da atenção cardiovascular na Atenção Primária à Saúde (APS), com potencial para qualificar a atenção às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM), por meio da organização de diretrizes e do apoio à implementação de protocolos de cuidado voltados a ambos agravos e seus fatores de risco.  

Tem por objetivo prestar consultoria e assessoramento técnico em matérias específicas de interesse da Secretaria com a finalidade de avaliar, discutir critérios e propor ações integradas, considerando o prazo de um ano, prorrogável por igual período ou enquanto durar a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil em território nacional. Terá as seguintes competências: 

I – Debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente e cientificamente os pilares técnicos da Iniciativa HEARTS-Brasil, no que se refere ao apoio na elaboração e adaptação de protocolos de cuidado para as pessoas com HAS e/ou com DM; 
II – Subsidiar e apoiar ações de formação para os profissionais da APS, a partir dos cursos e protocolos de cuidados desenvolvidos por meio da Iniciativa HEARTS-Brasil; 
III – Apoiar o desenvolvimento de estudos técnicos e científicos a serem realizados por instituições competentes, a fim de subsidiar a definição, a implementação e as recomendações de uso de tecnologias e insumos voltados à atenção de pessoas com HAS e/ou DM pelos serviços de saúde; 
IV – Participar da formulação e prestar apoio à execução do plano nacional de implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil a ser elaborada em âmbito federal bem como dar apoio à elaboração de planos regionais de implementação pelos demais entes federativos envolvidos; 
V – Debater, revisar, divulgar e auxiliar tecnicamente e cientificamente a definição de parâmetros para monitoramento e avaliação da Iniciativa HEARTS-Brasil; 
VI – Apoiar a elaboração de relatórios e de propostas de cunho técnico e científico para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil a serem apreciados pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde; e 
VII – Elaborar o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da primeira reunião do colegiado. 

Será composta pelos seguintes órgãos e entidades: 

I – Cinco representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; 
II – Dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; 
III – Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde; 
IV – Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; 
V – Um representante do escritório brasileiro da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); 
VI – Um representante do Conselho de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS); 
VII – Um representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); e 
VIII – Um representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS). 
Poderão ser convidados para participar das reuniões da Câmara Técnica Nacional representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, com reconhecida capacidade técnica na área de atenção às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM). 
– Portaria nº 37


Secretaria de Atenção Especializada à Saúde 

A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), portarias excluindo procedimentos e alterando registros de atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS referentes a Transplantes. 

As descrições de todas as alterações constam no documento anexo. 
– Portaria nº 684
– Portaria nº 685


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