Ministério da Educação
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), portaria designando membros para compor o Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, para mandato de três anos. São eles:
I – Representantes dos profissionais de reconhecida competência, atuantes no ensino e na pesquisa:
a) Marcelo Marcos Morales;
b) Ricardo Hasson Sayeg;
c) Otavio Luiz Rodrigues Junior;
d) Fernando Bacal;
e) Abilio Afonso Baeta Neves;
f) Silvia Maria Stortini Gonzalez Velazquez; e
g) Patrícia Rieken Macedo Rocco;
II – Representantes das lideranças de reconhecida competência do setor empresarial:
a) Márcia Perales Mendes e Silva; e
b) Luiz Roberto Liza Curi;
III – Representante do Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação:
a) Carlos Henrique de Carvalho.
IV – Representante da Associação Nacional de Pós-Graduandos:
a) Flavia Calé.
– Portaria nº 413
Ministério da Saúde
Foi publicado pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União na edição extra de sexta-feira (18), portaria que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021.
Os recursos oriundos de emendas parlamentares poderão ser destinadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios para:
I – incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde e de Atenção Especializada à Saúde, para cumprimento de metas, nos termos do Capítulo II;
II – financiamento do transporte de pacientes no âmbito do SAMU 192 e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, nos termos do Capítulo III;
III – financiamento do transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo, nos termos do Capítulo IV;
IV – financiamento da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, destinada às ações de vigilância laboratorial, nos termos do Capítulo V;
V – financiamento das Unidades de Vigilância de Zoonoses – UVZ, responsáveis pela execução de parte ou da totalidade das atividades, das ações e das estratégias referentes à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, nos termos do Capítulo VI;
VI – financiamento para coleiras impregnadas com inseticida para o uso em cães, visando à prevenção e ao controle da leishmaniose visceral, nos termos do Capítulo VII;
VII – financiamento de ações voltadas para o controle e combate das arboviroses, nos termos do Capítulo VIII; e
VIII – financiamento de ações voltadas para o fomento de estudos, pesquisas e capacitações no âmbito da vigilância em saúde, nos termos do Capítulo IX.
A íntegra do documento consta no anexo.
– Portaria nº 1.263