Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
A Secretaria de Atenção Primária à Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (30), portaria cancelando os Registros Únicos expedidos para o exercício da medicina no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas com adesão em ciclos diversos, desligados do Projeto, conforme dados constantes no Anexo.
Presidência da República
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (30), lei determinando a inclusão como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade.
Também publicado pela Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (30), decreto convocando a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no ano de 2021, de forma virtual, por meio de plataforma digital disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ato do Ministro de Estado estabelecerá a data de realização.
Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (30), portaria instituindo a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (RNSVO), integrante do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE).
A RNSVO tem como finalidade:
I – promover a qualificação e a melhoria dos dados e informações, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, sobre o esclarecimento da causa mortis de todos os óbitos sem elucidação diagnóstica, inclusive nos casos de morte natural com ou sem assistência médica;
II – fortalecer a integração e qualificação dos dados e informações sobre mortalidade no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM);
III – promover a integração dos SVOs que compõem a RNSVO, por meio do compartilhamento de informações e da capacitação dos médicos e técnicos que atuam nos referidos serviços; e
IV – subsidiar a definição e implementação de políticas de saúde.
Os SVOs deverão executar as seguintes funções:
I – realizar autópsia para o esclarecimento da causa mortis natural com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica, incluindo os casos encaminhados pelo Instituto Médico Legal (IML);
II – transferir ao IML os casos:
a) confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da autópsia; e
b) em estado avançado de decomposição.
III – comunicar ao órgão municipal competente os casos de corpos não identificados ou não-reclamados, após a realização da autópsia, para que seja emitida a Declaração de Óbito, realizado o registro civil e o sepultamento;
IV – notificar os óbitos suspeitos de causa de notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde aos órgãos estaduais e municipais de vigilância epidemiológica;
V – garantir a emissão das Declarações de Óbito dos cadáveres examinados no serviço, por profissionais médicos da instituição ou contratados para este fim;
VI – encaminhar, mensalmente, ao gestor local do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM):
a) lista de autópsias realizadas;
b) cópias das Declarações de Óbito emitidas na instituição; e
c) atualização das informações constantes da Declaração de Óbito, quando for o caso.
A responsabilidade técnica do SVO deve ser exercida por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado onde o SVO for implantado. Os exames necroscópicos só poderão ser realizados nas dependências dos SVO e por médico patologista. Os exames histopatológicos, hematológicos, bioquímicos, de microbiologia, toxicológicos, sorológicos e imuno-histoquímicos, poderão ser realizados fora das dependências dos SVOs, em laboratórios públicos ou privados, legalmente registrados no órgão de vigilância sanitária competente e nos conselhos regionais de profissionais do respectivo estado ou Distrito Federal.
A íntegra do documento consta no anexo.
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (30), aviso de chamamento público convocando as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, os seguintes insumos estratégicos para a saúde: Gefitinibe, 250 mg. O prazo para apresentação das propostas será até o dia 06 de agosto de 2021. O instrumento complementar deverá ser solicitado através dos endereços eletrônicos: anthony.rosimo@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.
Ministério da Economia
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (30), portaria autorizando o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.