Foi publicado pela Presidência da República na edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (12), decreto nomeando Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com mandato até 21 de dezembro de 2024.
Decreto nº 12 de julho de 2021
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), resolução estabelecendo procedimentos para a análise dos Documentos Informativos de Preço referentes aos pedidos de precificação de medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19.
Com a apresentação do Documento Informativo de Preço junto à Secretaria-Executiva da CMED, referente ao pedido de precificação de medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19, a empresa farmacêutica solicitante já poderá comercializar o medicamento, até que sobrevenha decisão da CMED. Durante o período de vigência desta resolução, serão estabelecidos preços provisórios para a comercialização dos medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19, pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma farmacêutica.
A presente resolução é aplicável aos medicamentos constantes da relação mencionada nesse documento, a qual poderá ser atualizada por decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED, mediante solicitação do Ministério da Saúde ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
ANEXO
I – alfentanil;
II – atropina;
III – atracúrio;
IV – cetamina;
V – cisatracúrio;
VI – desflurano;
VII – dexmedetomidina;
VIII – cloridrato de dextrocetamina;
IX – diazepam;
X – enoxaparina sódica;
XI – epinefrina;
XII – etomidato;
XIII – etossuximida;
XIV – fentanila;
XV – haloperidol;
XVI – heparina sódica bovina;
XVII – heparina sódica suína;
XVIII – isoflurano;
XIX – lidocaína;
XX – midazolam;
XXI – morfina;
XXII – norepinefrina;
XXIII – óxido nitroso;
XXIV – pancurônio;
XXV – propofol;
XXVI – remifentanil;
XXVII – rocurônio;
XXVIII – Sal citrato;
XXIX – sevoflurano;
XXX – succinilcolina;
XXXI – sufentanil;
XXXII – sulfato de magnésio;
XXXIII – suxametônio;
XXXIV – vancurônio; e
XXXV – vecurônio.
Resolução CMED nº 9