Após críticas por ter publicado uma resolução em que restringe a prescrição de canabidiol, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vai abrir uma consulta pública sobre a regra, criada há apenas seis dias, informou o jornal O Globo. É a segunda consulta do conselho sobre o tema — na primeira, em julho, apenas médicos e entidades da categoria puderam opinar. A resolução, criticada por especialistas, foi publicada em 14 de outubro e restringe a prescrição do canabidiol, uma das substâncias extraídas da cannabis, apenas para o tratamento de casos específicos de crianças e adolescentes com epilepsias.
Segundo o comunicado, a medida do conselho representa “uma ameaça para a saúde dos pacientes e do ecossistema de pesquisa e desenvolvimento de produtos de origem natural”. Em nota, cinco entidades médicas – a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI), a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA), a Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (ABIFISA), a Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (Abracro) e a Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (BRCann) – demonstraram preocupação sobre o impacto que a resolução terá para a ’continuidade do tratamento de milhares de pacientes que fazem uso dos produtos derivados de Cannabis para condições não previstas no texto da mesma, incluindo os que usam de extratos vegetais fitoterápicos, com outros canabinoides além do canabidiol” As entidades destacam que a decisão do CFM limita a liberdade do médico de prescrever o canabidiol e defende que “não se pode desconsiderar os tratamentos em curso e que vêm obtendo sucesso na resposta terapêutica com o uso dos produtos de cannabis”.
Na nova consulta pública, que ficará aberta de 24 de outubro a 23 de dezembro, ’o interessado poderá se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da resolução’. O CFM disse também, em nota, que ’compreende os anseios de pacientes e seus familiares com respeito ao tratamento de doenças, porém, entende ser fundamental que todas as decisões sobre o uso ou não de determinadas substâncias sejam tomadas de forma isenta’ e que a resolução tem lastro em publicações científicas.