Brasília, urgente

Retorna para análise do Senado Federal o projeto que garante a identificação de biomarcadores para detecção de câncer de mama

NK Consultores – O substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que garante a realização de exames para a identificação de biomarcadores como parte das ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas de mama, foi recebido para análise do Senado Federal. Inicialmente, quando começou a tramitar no Senado, a matéria foi identificada como PLS 158/2009. Na Câmara, passou a ser numerada como PL 6759/2010. Agora, assume nova numeração: PL 6231/2023.

O projeto é de autoria da ex-senadora Maria do Carmo. Em decorrência das alterações feitas na Câmara dos Deputados, o projeto retornou para avaliação no Senado Federal, que decidirá se aceita o texto aprovado ou mantém o original enviado para análise na Câmara. A matéria faz alteração na Lei 11.664/2008, que trata da implementação de ações de saúde para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, mama e colorretal no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na Lei Orgânica da Saúde.

O texto pretende determinar que o SUS assegure a realização de exames, destinados às mulheres de alto risco, para identificação de biomarcadores relacionados às neoplasias malignas de mama, seguindo diretrizes estabelecidas nos protocolos do SUS. Além disso, busca garantir a realização de exames mamográficos a partir dos 40 anos para todas as mulheres e a partir dos 35 anos para aquelas consideradas em grupo de risco.

A matéria também prevê que seja assegurado pelo SUS, como parte da assistência terapêutica definida na Lei Orgânica da Saúde e na Lei nº 12.732, de 2012, a realização de exames para a identificação de biomarcadores relacionados às neoplasias malignas da mama e do trato genital, especialmente para mulheres com antecedentes pessoais ou familiares dessas doenças.

O Projeto aguarda despacho da Secretaria Legislativa do Senado Federal, que definirá por quais comissões irá tramitar.

Documento:
Projeto de Lei 6231/2023


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