Brasília, urgente

Rol da ANS: análise de novos medicamentos deve ser feita em até 180 dias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 4 de março, a Lei 14.307/22 que diminui o prazo de análise para incorporação de novas tecnologias e viabiliza a inclusão de quimioterápicos orais no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informou o site Jota. A norma foi sancionada a partir da Medida Provisória 1067/21. Com a lei, a ANS terá 180 dias, que poderão ser prorrogados por mais 90 dias, para analisar novos medicamentos e procedimentos a serem incluídos no rol de cobertura dos planos de saúde.

Caso a análise não seja concluída no prazo previsto, o medicamento ou procedimento será incorporado ao rol automaticamente. Para a deputada federal Silvia Cristina (PDT-RO), relatora da MP na Câmara dos Deputados, a diminuição dos prazos de análise “foi um ganho”. “A ANS estava acostumada a analisar a incorporação de novos medicamentos por dois ou três anos”, disse a parlamentar, em entrevista ao JOTA. Com relação a inclusão dos quimioterápicos orais e domiciliares na cobertura dos planos, a lei determinou que a análise seja feita em 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A lei também define que medicamentos avaliados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e incluídos na cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser incorporados no rol da ANS em até 60 dias.

A norma ainda cria uma comissão técnica, como a do SUS, para apoiar a assessoria da ANS na análise de novos medicamentos e tecnologias de alta complexidade. O texto garante que a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar seja composta por: um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), um representante dos consumidores de planos de saúde, um representante dos prestadores de saúde suplementar, entre outros especialistas. 


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