NK Consultores – A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (17), a Lei 14.818/2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O normativo é oriundo do Projeto de Lei 3383/2021, proposto pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Conforme o texto publicado, a política objetiva promover a saúde mental para todos que integram a comunidade escolar, desde alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, pais e responsáveis. O instrumento legal define medidas para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial e para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nas escolas. O texto também estabelece a promoção de atendimentos, ações e palestras direcionadas à eliminação da violência, além de divulgar informações cientificamente verificadas e esclarecer informações incorretas relativas à saúde mental.
Fica definido que a execução da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares será realizada em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE), o modelo de assistência em saúde mental, o Sistema Único de Assistência Social e a rede de atenção psicossocial. A governança da política ficará a cargo dos Grupos de Trabalho Intersetoriais do PSE, que serão responsáveis pelo desenvolvimento das ações nos territórios, com a participação obrigatória de representantes da área da saúde e da comunidade escolar.
O plano de trabalho a ser elaborado pelos Grupos de Trabalho Intersetoriais do PSE, deverá conter no mínimo: descrição das ações e das atividades a serem desenvolvidas no ano letivo, com especificação das metas de consecução; estratégia de execução das ações e das atividades, com previsão de equipes envolvidas em cada ação ou atividade; e distribuição e detalhamento de competências dos atores envolvidos na consecução do plano de trabalho. Ao final do ano letivo, os Grupos de Trabalho Intersetoriais do PSE apresentarão relatório com avaliação das ações previstas no plano de trabalho e dos objetivos previstos pela Lei em questão.
Ademais, caberá à União o fomento e a promoção de ações para a execução dos objetivos e das diretrizes da Lei, bem como o subsídio das ações dos Grupos de Trabalho Intersetoriais do PSE. Também fica definido que a União deverá priorizar territórios vulneráveis e com mais dificuldade para alcançar os objetivos descritos na matéria.
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