Brasília, urgente

Sancionada lei com novas regras para cobertura dos planos de saúde

O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.307/2022, que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, a exemplo dos relacionados ao combate ao câncer. O texto foi publicado nesta sexta-feira (4/3), sem vetos, informou a Agência Câmara. Pela lei, o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

A norma sancionada tem origem na Medida Provisória 1067/2021, aprovada na Câmara dos Deputados com base em parecer da deputada Silvia Cristina (PDT-RO). A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura será obrigatória, caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos).

A Lei 14.307/2022 também cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade de diversos setores.


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