Brasília, urgente

Sancionada Lei que assegura especialista indicado pela AMB na Conitec

NK Consultores – A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (24), a lei que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.

A nova lei altera o §1º do art. 19-Q da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo entre os participantes da Conitec um representante, especialista na área, indicado pela Associação Médica Brasileira. A legislação já estabelecia a participação de representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde; e de representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina. Os demais integrantes dos comitês da Conitec são definidos em regulamento publicado pelo Ministério da Saúde.

Vinculada ao Ministério da Saúde, a comissão avalia a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

Criada em 1951, a AMB é uma sociedade sem fins lucrativos cuja missão é defender a dignidade profissional do médico e a assistência de qualidade à saúde da população brasileira.

► LEI Nº 14.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023


Envie sua opinião