Brasília, urgente

Sancionada lei que regulamenta vacinação em estabelecimentos privados

NK Consultores – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quinta-feira (14) lei que cria direitos dos usuários de serviços privados de vacinação e traz regras para seu funcionamento — ofertados, por exemplo, por clínicas e laboratórios — atualmente, definidas em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei 14.675, de 2023, foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor após 90 dias, destacou matéria da Agência Senado. Originada do Projeto de Lei (PL) 1.403/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Para ele, o texto aperfeiçoa as regras para a vacinação em espaços privados, lembrando que as vacinas “são grandes conquistas da saúde pública”, evidenciadas pelo controle da pandemia da covid-19. As pessoas vacinadas passam a ter o direito de acompanhar a retirada da vacina do seu local de armazenamento. Também poderão exigir informações relativas às contraindicações do material a ser aplicado e orientações de conduta em caso de reações adversas após a vacinação. Além disso, caso os usuários desejem, os estabelecimentos devem esclarecer sobre os procedimentos realizados durante a vacinação e permitir a conferência do nome e validade do produto antes de sua aplicação. A sanção transforma em lei regras de funcionamento já previstas na Resolução 197, de 2017, da Anvisa, com algumas modificações. A lei também repete outras regras da Anvisa, como a necessidade de capacitação periódica dos profissionais, que deve ser registrada. O presidente vetou trecho que desobrigaria os estabelecimentos de investigar casos em que a vacinação gera efeitos adversos. Trata-se da competência do estabelecimento de “colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação”, uma das nove atribuições previstas na lei para os serviços privados de vacinação. Segundo o governo, “a proposta legislativa limita a atuação [dos estabelecimentos] a uma atividade de colaboração no processo. Como consequência, as atividades de investigação ficariam exclusivamente a cargo dos órgãos públicos que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)”. O Congresso Nacional terá 30 dias para analisar o veto e decidir em sessão conjunta de senadores e deputados se rejeita ou mantém. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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