Brasília, urgente

Secretaria de Atenção Primária à Saúde

Publicações no Diário Oficial da União: 18 maio 2021
Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção Primária à Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), portaria instituindo a Câmara Técnica Assessora em Mortalidade Materna para contribuir com atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse da secretaria e oferecer subsídios ao aperfeiçoamento das ações para o enfrentamento e a aceleração da redução da mortalidade materna. 

São atribuições da Câmara Técnica Assessora: 

I – atuar em colaboração com as áreas técnicas do Ministério da Saúde e sob a coordenação do Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde para o apoio à identificação dos óbitos maternos no território nacional, sugerindo a construção de propostas para a redução desses eventos; 

II – apoiar a construção de recomendações e diretrizes para a reorganização, estruturação, composição e atribuições dos Comitês Estaduais e Municipais de Mortalidade Materna; 

III – debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões relevantes, que versem sobre diretrizes e ações para o enfrentamento e a aceleração da redução da mortalidade materna; 

IV – orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado, bem como na tomada de decisões; 

V – debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos da Coordenação de Saúde das Mulheres (COSMU/DAPES/SAPS/MS); 

VI – elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde; 

VII – recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas referentes a Mortalidade Materna; e 

VIII – emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado. 

A Câmara Técnica será composta pelos seguintes representantes: 

I – Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS: 

a) dois representantes do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas; 
b) um representante do Departamento de Saúde da Família; 

II – Secretaria de Atenção Especializa à Saúde – SAES: 

a) um representante do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência; 
b) um representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática; 

III – Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS: 

a) um representante do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis; 
b) um representante do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis; 

IV – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH: 

a) um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; 

V – Organização Pan-americana de Saúde – OPAS: 

a) um representante da Unidade técnica Família, Gênero e Curso de Vida; 

VI – um representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO, e 

VII – um representante de Comitê Estadual de Mortalidade Materna, por região geográfica. 

A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora será de 12 meses contados de sua publicação. 

– Portaria nº 30                      

Agência Nacional de Vigilância Sanitária 

A Agência Nacional de Vigilância Nacional publicou no Diário Oficial desta terça-feira (18), portaria criando Comissão, no âmbito da agência, para elaborar proposta a fim de subsidiá-la na definição e atualização do conjunto de atributos técnicos dos dispositivos médicos previamente selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa. 

São objetivos da Comissão a elaboração de propostas para subsidiar a: 

I – definição do conjunto de atributos técnicos dos dispositivos médicos previamente selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa; 

II – identificação, para cada atributo técnico definido no inciso I, de todas as variações possíveis existentes no mercado brasileiro; 

III – avaliação de sugestões de atualização do conjunto de atributos técnicos e suas variações. 

Será composta pelas representações: 

I – Terceira Diretoria (DIRE3); 

II – Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG); 

III – Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS); 

IV – Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON); 

V – Ministério da Saúde (MS); 

VI – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); 

VII – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed); 

VIII – Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo); 

IX – Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge); 

X – Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp); 

XI – Associação Médica Brasileira (AMB); 

XII – Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI); 

XIII – Conselho Federal de Medicina (CFM); 

XIV – Universidade Federal de Itajubá (Unifei). 

Cada membro da Comissão será representado por um titular e um suplente para cada especialidade médica a ser trabalhada pela Comissão, conforme escopo de dispositivos médicos sujeitos a monitoramento econômico. 

– Portaria nº 261


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