Publicações no Diário Oficial da União: 18 maio 2021
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), portaria instituindo a Câmara Técnica Assessora em Mortalidade Materna para contribuir com atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse da secretaria e oferecer subsídios ao aperfeiçoamento das ações para o enfrentamento e a aceleração da redução da mortalidade materna.
São atribuições da Câmara Técnica Assessora:
I – atuar em colaboração com as áreas técnicas do Ministério da Saúde e sob a coordenação do Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde para o apoio à identificação dos óbitos maternos no território nacional, sugerindo a construção de propostas para a redução desses eventos;
II – apoiar a construção de recomendações e diretrizes para a reorganização, estruturação, composição e atribuições dos Comitês Estaduais e Municipais de Mortalidade Materna;
III – debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões relevantes, que versem sobre diretrizes e ações para o enfrentamento e a aceleração da redução da mortalidade materna;
IV – orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado, bem como na tomada de decisões;
V – debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos da Coordenação de Saúde das Mulheres (COSMU/DAPES/SAPS/MS);
VI – elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde;
VII – recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas referentes a Mortalidade Materna; e
VIII – emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado.
A Câmara Técnica será composta pelos seguintes representantes:
I – Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS:
a) dois representantes do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas;
b) um representante do Departamento de Saúde da Família;
II – Secretaria de Atenção Especializa à Saúde – SAES:
a) um representante do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência;
b) um representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática;
III – Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS:
a) um representante do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis;
b) um representante do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis;
IV – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH:
a) um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
V – Organização Pan-americana de Saúde – OPAS:
a) um representante da Unidade técnica Família, Gênero e Curso de Vida;
VI – um representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO, e
VII – um representante de Comitê Estadual de Mortalidade Materna, por região geográfica.
A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora será de 12 meses contados de sua publicação.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Agência Nacional de Vigilância Nacional publicou no Diário Oficial desta terça-feira (18), portaria criando Comissão, no âmbito da agência, para elaborar proposta a fim de subsidiá-la na definição e atualização do conjunto de atributos técnicos dos dispositivos médicos previamente selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa.
São objetivos da Comissão a elaboração de propostas para subsidiar a:
I – definição do conjunto de atributos técnicos dos dispositivos médicos previamente selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa;
II – identificação, para cada atributo técnico definido no inciso I, de todas as variações possíveis existentes no mercado brasileiro;
III – avaliação de sugestões de atualização do conjunto de atributos técnicos e suas variações.
Será composta pelas representações:
I – Terceira Diretoria (DIRE3);
II – Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG);
III – Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS);
IV – Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON);
V – Ministério da Saúde (MS);
VI – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
VII – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed);
VIII – Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo);
IX – Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge);
X – Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp);
XI – Associação Médica Brasileira (AMB);
XII – Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI);
XIII – Conselho Federal de Medicina (CFM);
XIV – Universidade Federal de Itajubá (Unifei).
Cada membro da Comissão será representado por um titular e um suplente para cada especialidade médica a ser trabalhada pela Comissão, conforme escopo de dispositivos médicos sujeitos a monitoramento econômico.