Brasília, urgente

Segundo Deep Legal, 63% dos pedidos de remédios no SUS possuem êxito

NK Consultores – O fornecimento de medicamentos não incluídos no SUS foi objeto de mais de 13 mil processos judiciais nos últimos cinco anos no Brasil, segundo levantamento realizado pela Deep Legal, destacou matéria do portal Migalhas. Os dados apontam que 63% dos casos são julgados procedentes ou parcialmente procedentes pelo judiciário, obrigando o SUS a fornecer os medicamentos para tratamento de saúde dos pacientes. No levantamento foram consideradas todas as ações em tramitação em primeira e segunda instâncias entre 2018 e 2022, para o fornecimento gratuito de medicamentos não contemplados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS ou na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Os fármacos solicitados são diversos, mas no levantamento realizado entre os mais recorrentes estão o Ranibizumabe (Lucentis), Tamoxifeno, Venlafaxina, Alfamino e Depakote. ’O estudo não contempla as ações que tramitam em segredo de justiça, mas a partir de uma base de dados com cerca de 200 milhões de processos, utilizamos tecnologias como Big Data e Inteligência Artificial para extrair essas informações dos dados públicos do judiciário e conhecer melhor as demandas da sociedade em relação ao tema’, explica Vanessa Louzada, CEO da Deep Legal. De acordo com os dados, 45% dos processos julgados em 1º grau possuem recursos para a instância superior, por incluir a União no polo passivo, e por isso estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição, com a necessidade de confirmação da sentença pelo Tribunal. De todas as ações requerendo o fornecimento de medicamentos pelo SUS no período, 37% foram julgadas improcedentes ou extintas, segundo o levantamento. Entre os principais motivos estão: ausência de demonstração de ineficácia dos fármacos já disponibilizados pelo SUS; ausência de comprovação da necessidade do medicamento ou da ineficácia do tratamento com medicamentos fornecidos pelo SUS, por meio de laudo médico que declare que o fármaco pleiteado é imprescindível para a saúde do paciente; não comprovação da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento prescrito; e a ausência de existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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