O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei nº. 2.505/2022, que visa alterar a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para tratar das obrigações do titular da patente ou do pedido de patente nos casos de licença compulsória para exploração de patentes de invenção ou de modelos de utilidade em situações emergenciais ou de interesse público.
O autor informou que a pandemia de Covid-19 revelou a importância de uma utilização mais abrangente das flexibilidades do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), pois existe uma variedade de tipos de direitos de propriedade intelectual (PI), incluindo segredos industriais, que podem representar barreiras para o acesso a medicamentos, vacinas, diagnósticos e equipamentos médico.
No entanto, segundo ele, os mecanismos atuais são falhos em assegurar a devida distribuição de responsabilidades para que um compartilhamento efetivo de informações, testes, dados, materiais biológicos e outros aspectos técnicos necessários sejam executados.
Assim, o projeto visa reforçar o interesse público, contrabalanceando o controle excessivo sobre tecnologias de saúde patenteadas, exercido por empresas farmacêuticas durante situações críticas de saúde global, que resultam em escassez, atrasos e preços fora do alcance para os sistemas públicos de saúde, além do acesso a informações de manufatura e know-how, que é uma lacuna no marco normativo atual. O Projeto aguarda despacho do Plenário do Senado Federal, que definirá por quais comissões irá tramitar.