Brasília, urgente

Senador apresenta projeto que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais

O Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou o Projeto de Lei 2152/2021, que altera as Leis 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais. 

A matéria estabelece que o pagamento dos honorários periciais referentes às perícias já realizadas e às que venham a ser realizadas até o fim do exercício de 2021, nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal, será garantido pelo Poder Executivo Federal ao respectivo tribunal, que se encarregará de promover os devidos pagamentos. 

Prevê que a partir de 2022, nas ações em que o INSS figure como parte, incumbirá ao autor da ação, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica, sendo dispensando da antecipação dos custos da perícia médica o autor da ação que for beneficiário de assistência judiciária gratuita e, comprovadamente, pertencer à família de baixa renda. 

O texto também estabelece que os processos e medidas cautelares, quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela Perícia Médica Federal, a petição inicial deve conter: descrição clara da doença e limitações que ela impõe; a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; as possíveis inconsistências da avaliação médico pericial atacada; e declaração quanto à existência de ação judicial anterior com objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais entende não houver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. 

De acordo com a proposta, também incumbe ao autor da ação, instruir a petição inicial com os seguintes documentos: comprovante de indeferimento do benefício ou de sua prorrogação, quando for o caso, pela Administração; comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, sempre que um acidente seja apontado como a causa da incapacidade; documentação médica de que dispõe, que guarde relação com a doença alegada como a causa da incapacidade alegada na via administrativa; e para o segurado empregado, documento emitido pelo empregador com a descrição das atividades desenvolvidas no posto de trabalho que ocupa. 

A matéria também dita que é facultado ao juiz a decisão de solicitar a realização de nova avaliação pericial administrativa quando o autor da ação não tenha formulado recurso administrativo contra a decisão médica.


 E agora?

O projeto aguarda leitura no Plenário do Senado Federal, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.


Documento:

– PL 2152/2021


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