Brasília, urgente

STF mantém rol da ANS e novos critérios para atualização de procedimentos obrigatórios

NK Consultores – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as mudanças trazidas pela Lei nº 14.307, de 2022, quanto a limites à cobertura dos planos de saúde, informou o Valor Econômico. O pano de fundo do julgamento é o rol taxativo ou exemplificativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova lei trouxe algumas alterações sobre o tema, que aguardava julgamento pelo STF. Em uma das ações (ADI 7088), a Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde (Saúde Brasil) sustentava que o rol da ANS deve ter caráter meramente exemplificativo, e não taxativo.

Essa lista de procedimentos de cobertura obrigatória é prevista no artigo 10, parágrafo 4º, da lei dos planos de saúde (nº 9.656, de 1998). Ainda segundo a entidade, dispositivos introduzidos pela nova lei impõem limitações, de forma genérica, à cobertura médica, violando princípios constitucionais da proteção à saúde e ao consumidor. Para a associação, a taxatividade do rol legitimaria a recusa abusiva de cobertura por parte das operadoras. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a parte do pedido sobre aplicação do rol taxativo ou exemplificativo perdeu o objeto, pois foi alterado por lei posterior (nº 14.454, de 2022). A norma reconhece a exigibilidade de tratamento não previsto no rol, desde que preenchidas condições, como a comprovação científica da sua eficácia. O ministro destacou que a inclusão de novo parágrafo na lei dos planos de saúde serviu justamente para fornecer uma solução legislativa, antes inexistente, à controvérsia. Do pedido, o que não perdeu o objeto foi negado pelo relator. Para acessar a matéria completa, clique aqui.      


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