Brasília, urgente

STJ está dividido sobre indenização médica

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está dividida sobre como deve ser fixada indenização por danos materiais em caso de falta de informação sobre os riscos de uma cirurgia que deixou sequelas, apontou matéria do Valor Econômico. Dois ministros entendem que devem ser fixados danos materiais a serem apurados na liquidação da sentença. Outros dois entendem que cabem os danos mas, possivelmente, um valor menor, equivalente a um terço do dano material pleno.

Para eles, a falta de informação sobre riscos não equivaleria e um erro médico, por exemplo. O julgamento está empatado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Marco Buzzi. Em 2018, a turma decidiu que a falta de informações adequadas sobre risco cirúrgico justifica a indenização por danos morais. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Os ministros fixaram indenização por danos morais de R$ 200 mil a um paciente e seus pais, considerando a “falta da prestação de informações suficientes que permitissem à família decidir adequadamente sobre tratamento neurocirúrgico”. A condenação indicou que a indenização deveria ser suportada pelo médico e pelo hospital.

No caso, o dano não é atribuído a falha técnica do médico mas, de acordo com a decisão, poderia ter sido evitado diante da informação sobre o risco de sua ocorrência, que permitiria que o paciente não se submetesse ao procedimento, de acordo com a decisão do relator. Foram apresentados alguns embargos de declaração à decisão pedindo esclarecimentos e mudanças no julgamento. Até então, esses recursos vinham sendo negados na parte que mudam o mérito. Na sessão de julgamento de terça feira (3), porém, os ministros indicaram que pode haver uma mudança sobre os danos materiais. Indicaram que, na época da cirurgia, não era comum – como é hoje – a assinatura de termo de responsabilidade e procedimentos médicos.

O médico alegou que teria informado os riscos, mas nenhum papel foi assinado. O ministro Antônio Carlos aceitou o pedido de indenização por dano material e influenciou o relator a fixar indenização. Os ministros Raul Araújo e Isabel Galloti divergiram parcialmente, sugerindo dano material equiparado à situação de ”perda de uma chance” e não de erro médico.


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