Brasília, urgente

STJ: Planos de saúde não são obrigados a custear tratamentos fora da lista da ANS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os planos de saúde não são obrigados, em regra, a custear tratamentos que estejam fora da lista de cobertura mínima definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informou o Valor Econômico. Mas os ministros deixaram um caminho aberto para os consumidores. Definiram parâmetros para o Judiciário autorizar, em casos excepcionais, procedimentos que estejam fora do rol da agência reguladora.

A decisão foi tomada, por maioria de votos, nesta quarta-feira (08), pela 2ª Seção do STJ, que uniformiza a jurisprudência de questões de direito privado. O julgamento era muito aguardado pelo mercado e pelos usuários. O assunto chegou a ser alvo de campanha do apresentador Marcos Mion nas redes sociais e de protestos por parte de pessoas que defendiam que a lista fosse considerada exemplificativa, ou seja, que a cobertura obrigatória não se limitasse aos tratamentos listados pela ANS. O julgamento do STJ servirá como orientação para julgamentos futuros, com impacto para os planos e os beneficiários. 


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