A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento em que analisa se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado ’rol da ANS’, é exemplificativa ou taxativa.
O julgamento está empatado, informou o Valor Econômico. Segundo a publicação, há um voto considerando a lista exemplificativa, o que pode fazer os planos terem que cobrir mais procedimentos. Também há outro indicando que é taxativa, o que pode limitar tratamentos experimentais hoje obtidos pela via judicial.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Boas Cueva, transformada em vista coletiva. Não há previsão de quando o julgamento será retomado. Como a Seção é composta por dez ministros, mas o presidente só vota em caso de empate, faltam sete votos.