Brasília, urgente

Texto-base da reforma tributária é aprovado em 2º turno

NK Consultores – A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos. A votação dos destaques apresentados à reforma tributária, em segundo turno, foi transferida para esta sexta-feira (7).

A votação na Câmara ocorre em dois turnos. Em segundo turno, foram 375 votos a 113 a favor da PEC e três abstenções. Em primeiro turno, foram 382 votos a favor e 118 contra. Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta.

Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos.

Os impostos que serão unificados são:

  • IPI, PIS e Cofins, que são federais;
  • ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.

Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre o valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e o outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.

O relator da reforma tributária deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), decidiu reduzir ainda mais a alíquota de bens e serviços que terão regime favorecido no novo sistema de cobrança IVA (Imposto obre o Valor Agregado). A medida alcança saúde, educação e transporte coletivo, entre outros segmentos.

Até então, o texto previa a fixação de uma alíquota padrão, ainda não definida, mas estimada em cerca de 25%, e de uma reduzida para essas atividades, equivalente a 50% da cobrança cheia. Em nova versão decidiu cortar essa proporção a 40%.

A lista de bens e serviços contemplados pela redução inclui medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, transporte coletivo, produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.

O relator também retirou a menção à lei que desonerou a cesta básica, o que amplia o leque de insumos agropecuários que serão contemplados pela alíquota favorecida, em um aceno ao agronegócio.

O texto prevê também que as atividades contempladas pela alíquota menor não poderão sofrer a incidência do Imposto Seletivo, que vai substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e será focado em atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O texto prevê ainda que medicamentos específicos de alta relevância e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência poderão ter as alíquotas zeradas por meio de lei complementar.                              

Finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado.                              

Documentos: 
– PEC 45/2019
– Parecer apresentado
– Destaques da PEC 45/2019


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