Brasília, urgente

Transplante de fígado entra no rol da ANS após 20 anos

O transplante hepático é o segundo tipo mais comum entre os transplantes. O motivo é que o procedimento é a única terapêutica para os indivíduos que possuem falência do órgão. Trata-se de uma cirurgia que pode ser realizada a partir de doadores vivos ou mortos, através de exames de compatibilidade. Desta forma, constantes foram os pedidos judiciais para cobertura desse tratamento, uma vez que os pacientes acometidos por cirrose ou câncer não possuíam alternativa terapêutica além do transplante, explicou Renata Só Severo – Especialista em direito à saúde, pós-graduada em Direito do Consumidor pela Escola Superior de Advocacia (ESA) e sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, em artigo publicado no site Jota.

Com isso, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em setembro do ano passado, achou por bem inserir o transplante de fígado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A iniciativa significa que os pacientes que forem contemplados com o órgão pela fila do SUS terão direito de ter a sua cirurgia coberta pelos planos de saúde. No entanto, é importante lembrar que o fato de o plano de saúde ser obrigado a cobrir com o tratamento não quer dizer que o paciente não tenha que se submeter à fila do SUS. A fila continua sendo a única forma de cadastro e acesso perante o órgão responsável, apontou ela. Mesmo com a necessidade de cobertura, os planos de saúde não são autorizados a alterar a ordem da fila a que os pacientes são submetidos. A doença merece destaque. O Brasil é o segundo país com o maior número de transplantes, realizando o procedimento desde 2004. No entanto, a terapêutica demorou quase 20 anos para fazer parte da cobertura obrigatória dos planos de saúde. Percebe-se que o lapso temporal entre a realização dos procedimentos com a obrigatoriedade de cobertura não anda junto. Desta forma, questiona-se a razão pela qual o procedimento teria demorado tanto tempo para ser incluído na lista da ANS, sendo que o Brasil só perde para os Estados Unidos em números de procedimentos.

Evidências científicas sobre a eficácia, efetividade e segurança não faltaram para se concluir que o procedimento é necessário e viável. Ela aponta que a ausência de previsão no rol leva a crer que pode estar diretamente ligada aos elevados custos dos procedimentos e os efeitos financeiros que poderiam impactar os planos de saúde. O procedimento só foi inserido no rol da ANS após a consulta pública nº 100, que analisou os aspectos relacionados às evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança, bem como a avaliação econômica de benefícios e custos, em comparação com os procedimentos já existentes no rol. Neste sentido, percebe-se que a pressão da população e comunidade médica em inclusão de procedimentos no rol tem chamado a atenção, principalmente nos casos em que os tratamentos demandam grandes dispêndios, como já ocorrido nos casos de medicamentos para Amiotrofia Muscular Espinhal (AME). Para acessar a matéria completa, clique aqui.


Envie sua opinião