NK Consultores – A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou na quarta-feira (12) a extensão do prazo de duas patentes solicitada pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil, informou o Valor Econômico. A decisão, unânime, é a primeira de um colegiado após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2021, negou prazo maior a registros em caso de atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No caso julgado pelo TRF-1, a Novo Nordisk pediu mais 7 e 12 anos para as duas patentes. Os princípios ativos em questão são utilizados nos medicamentos de nome comercial Ozempic e Rybelsus, utilizados no tratamento de diabetes e obesidade, conforme afirmado na sessão.O caso chegou à 5 Turma depois que o pedido da fabricante foi negado pela primeira instância. Há um conjunto de ações similares em tramitação no TRF-1. Defendem uma tese derivada do próprio julgamento do STF. Em 2021, os ministros entenderam que todas as patentes deveriam ter sido concedidas com o prazo de vigência de 20 anos, contados da data do depósito do pedido. Eles consideraram inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), que estabelecia prazo mínimo de dez anos em caso de demora do INPI – contados da data de concessão do pedido. No TRF-1, o advogado da empresa, Bernardo Marinho, afirmou, em sustentação oral, que as patentes da Novo Nordisk foram concedidas pelo INPI com muito atraso. De acordo com Marinho, com os atrasos, a fabricante deixou de ter um prazo de exclusividade razoável. Para Ana Maria de Trindade dos Reis, advogada da Interfarma, parte interessada na ação que representa farmacêuticas de pesquisa – em geral estrangeiras -, o pedido não vai contra a decisão do STF. Já o advogado da EMS, fabricante de genéricos, André Luis Souza Silveira, afirmou que o pedido implicaria desrespeito à decisão do Supremo. Ele destacou que uma das patentes expira em 2024 e se trata de um medicamento de custo levado – cerca de R$ 1 mil nas farmácias. Advogado do grupo FarmaBrasil, parte interessada na ação, Guilherme Toshihiro disse, também em sustentação oral, que a empresa está pedindo um prazo superior ao que teria direito. A entidade defende a validade limitada das patentes. Para acessar a matéria completa, clique aqui.