Projeto aprovado pelo Senado permite a quebra de patentes de vacinas e medicamentos em situações de emergência de saúde como a do novo coronavírus. Como já havia sido aprovada na Câmara, a proposta seguiu para sanção, e caberá agora ao presidente Jair Bolsonaro dar aval ou vetar o texto, informou o jornal O Estado de S.Paulo nesta sexta-feira (20). Relator do projeto, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) admite que um veto presidencial é o cenário mais provável, mas afirma que ele terá grande chance de ser derrubado na Câmara e no Senado, onde o projeto teve apoio expressivo. Inicialmente, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), suspendia as obrigações do governo de respeitar as regras de propriedade intelectual da Organização Mundial do Comércio (OMC) durante a pandemia de covid-19. Trad, por sua vez, trouxe um parecer mais brando, que permitia a quebra de licenças em qualquer situação de emergência de saúde e alterava a Lei de Propriedade Intelectual, conhecida como Lei das Patentes. Na Câmara dos Deputados, sob a relatoria do Deputado Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto foi novamente alterado, com inovações como a possibilidade do Congresso Nacional se pronunciar sobre a necessidade da licença compulsória de um medicamento. O texto aprovado pelo Senado estabelece garantias sobre o caráter temporário de quebra de patente, protege o titular contra exploração indevida e fixa parâmetros mínimos para remuneração. A licença para a produção será concedida a empresas com capacidade técnica e econômica comprovada para a fabricação de vacinas e medicamentos. O titular receberá o equivalente a 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto associado à patente. Também é possível negociar outros termos com o governo caso o detentor da patente aceite ceder a licença de forma voluntária. Procurados, o Ministério da Saúde, Itamaraty e o Ministério da Economia informaram que não se pronunciam sobre projetos de lei. A Secretaria de Governo da Presidência da República também não respondeu.
CÂNCER
Senado aprova atendimento integral no SUS a pacientes
O Senado aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto que cria a Política Nacional do Câncer. Segundo a Folha de S.Paulo a proposta determina o atendimento integral dos pacientes com a doença no SUS (Sistema Único de Saúde) e lista os direitos fundamentais dessas pessoas. O texto foi modificado e retorna para a Câmara dos Deputados. Ele define atendimento integral como aquele realizado nos diversos níveis de complexidade e hierarquia, nas diversas especialidades médicas, assistência psicológica, atendimentos especializados e internação domiciliar nos casos em que houver indicação. A proposta também estabelece que quem for diagnosticado com qualquer tipo de câncer deverá ter assegurado a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo; acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e assistência social e jurídica. Uma das mudanças feitas pelos senadores garante o acesso aos medicamentos mais efetivos e o atendimento na modalidade domiciliar para os pacientes. Eles também alteraram o nome da lei, que originalmente seria Estatuto da Pessoa com Câncer.
RECURSOS
Valor de medicamento para câncer leva pacientes e União a litigarem judicialmente
Em apenas três dias, segunda, terça-feira e quarta-feira (16, 17 e 18/8), sete recursos da União pedindo a suspensão de liminares determinando o custeio do remédio pembrolizumabe a pacientes com tipos graves de câncer foram ajuizados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na semana anterior, outros sete agravos haviam sido interpostos na Corte. O frasco deste medicamento custa em torno de R$ 17 mil, o que leva a União e os Estados a tentarem suspender as decisões de primeiro grau favoráveis aos pacientes. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec/SUS) decidiu incorporar o pembrolizumabe à assistência oncológica do SUS apenas nos casos de melanoma avançado não-cirúrgico e metastático. Ao recorrer na Justiça, a União alega que os autores das ações precisam comprovar seu estado por meio de perícia antes de receberem a medicação. A questão tem dividido os desembargadores da Corte. Alguns magistrados entendem que se o remédio foi prescrito por médicos do SUS que atuam nos Cacons (hospitais credenciados pelo SUS como unidades de assistência de alta complexidade em oncologia) está implícito que a prescrição é válida, independentemente de perícia. Outros, ao analisarem a documentação dos pacientes, dão razão ao recurso e determinam a realização da perícia, suspendendo a liminar.
AGOSTO LARANJA
Falta de informação dificulta diagnóstico e tratamento de Esclerose Múltipla
Nesta sexta-feira (20) o Blog Saúde em Público da Folha de S.Paulo destacou que agosto é um mês marcado pela cor laranja, simbolismo para conscientizar a sociedade sobre a Esclerose Múltipla (EM), doença que afeta cerca de 35 mil pessoas no Brasil, na maioria mulheres jovens entre 20 e 40 anos, embora homens também apresentem a doença. É comum os pacientes enfrentarem um cenário desafiador antes e depois do diagnóstico, não apenas pelas características da patologia, mas por terem que lidar adicionalmente com a falta de informação e o preconceito. A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica, sem causa determinada e sem cura, em que as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, provocando a perda de mielina, uma substância cuja função é fazer com que o impulso nervoso percorra os neurônios de forma rápida. Por isso, quanto antes diagnosticada, mais chances de vida sem limitações importantes têm o paciente. Apesar de não ter cura, a esclerose múltipla possui tratamento, por meio do controle dos sintomas e da diminuição da progressão da doença. No entanto, mesmo com os significativos avanços da ciência nesta área, o diagnóstico precoce é um dos grandes entraves para que portadores consigam iniciar o tratamento o quanto antes