SBMN lança edital para Prova de Título de Especialista em Medicina Nuclear 2015
A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear, com anuência da Associação Médica Brasileira (AMB), entidade a qual é filiada, torna pública a abertura das inscrições para o Exame de Suficiência para Concessão do Título de Especialista em Medicina Nuclear. De 15 de janeiro a 15 de fevereiro os interessados em participar do concurso podem efetivar as inscrições.
Dividida em três etapas eliminatórias realizadas nos dias 11 e 12 de abril, em São Paulo, a avaliação tem como base os resultados alcançados em provas teóricas e teórico-práticas. Entre os temas aos quais os candidatos terão seus conhecimentos submetidos estão cintilografia; PET e SPECT/CT; física aplicada à MN; bem como aspectos diagnósticos da medicina nuclear e todos os procedimentos in vivo e in vitro incluindo terapias com radionuclídeos. Os aspectos referentes à proteção radiológica ficarão a cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Conforme previsto na normativa do exame as questões foram elaboradas pela Comissão Científica e Departamento de Centros Formadores da Sociedade. Além da SBMN, a banca examinadora foi composta pela CNEN; e também por físicos ligados à medicina nuclear, indicados pela Sociedade.
Acesse o edital e inscreva-se! http://twixar.me/Kmg
Esta é a segunda vez que a SBMN aplica a prova. A primeira ocorreu há um ano e representou um marco na história da Sociedade no âmbito da qualificação de profissionais no campo da MN. Ao todo foram 41 inscritos de diferentes regiões do País em 2014. Os candidatos aprovados no exame recebem o título sob a chancela “SBMN/AMB”.
Benefícios da obtenção do Título de Especialista em MN
De acordo com o presidente da SBMN, Cláudio Tinoco, a obtenção do Título de Especialista representa a conquista do reconhecimento oficial da formação e habilitação especializada do médico. Entre os diversos benefícios de ser titulado está a possibilidade de o médico assumir a responsabilidade técnica de um Serviço de Medicina Nuclear, conforme a Norma CNEN 3.05 vigente, na qual seu Art. 5° estabelece que “o responsável técnico do Serviço de Medicina Nuclear deve ser médico com título de especialista em Medicina Nuclear”.
Mais informações acesse www.sbmn.org.br