Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial manifesta surpresa com a ANS após publicação da Súmula Normativa Nº 26 - AMB

Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial manifesta surpresa com a ANS após publicação da Súmula Normativa Nº 26

Entende-se que a publicação estabelece recomposição inflacionária inferior para laboratórios sem certificado de qualidade

 

A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML) manifesta sua surpresa com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a Súmula Normativa Nº 26, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de março de 2015.

 

Na recente publicação da Súmula, a ANS, no item 1.2, determina que será utilizado apenas o valor integral do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para a aplicação do  Fator de Qualidade, não podendo o resultado ser superior ao próprio índice de reajuste.

 

Subentende-se que a maneira que a Súmula foi apresentada não trará um estímulo para o setor laboratorial, que investiu para adequar os seus serviços e melhor atender a população brasileira – lembrando que os exames laboratoriais são responsáveis por 70% das decisões médicas.

 

Além disso, é de entendimento da SBPC/ML que os laboratórios que não tiverem qualificação comprovada receberão reajustes inferiores ao IPCA como referência. “Em um momento de crescente inflação, os laboratórios são impactados, já que são pressionados pela não reposição de seus custos, além da qualidade dos serviços laboratoriais estarem em risco”, avalia Vitor Pariz, diretor de Defesa Profissional da SBPC/ML.

 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação oficial do país, medido pelo IPCA, fechou em 1,24% em janeiro, depois de avançar 0,78% em dezembro de 2014. Ainda, segundo recente pesquisa do Banco Central, o crescimento da economia deve ser zero em 2015, enquanto a inflação deve chegar em 7,15% – considerada a maior em 11 anos.

 

“Acreditamos que a ANS queria valorizar a qualidade dos serviços oferecidos pelos laboratórios clínicos, mas não deveria limitar a aplicação do Fator de Qualidade ao IPCA e, sim, permitir uma vantagem adicional para quem investiu na qualificação. Por outro lado, devemos entender que o laboratório que não tiver qualificação comprovada por certificados de acreditação, terá ajustes inferiores ao índice usado como referência. Como poderão sobreviver? Que serviços devemos esperar que serão oferecidos?”, questiona o diretor.

 

A expectativa da SBPC/ML era de composição de grupo com os representantes do setor de Saúde Suplementar para definir a aplicação do Fator de Qualidade. Apesar do cenário desanimador por conta da inflação, a SBPC/ML elogia a recente Súmula, onde é estabelecido, no item 1.1, que o IPCA será aplicado em seu valor integral para os reajustes que ocorram nos dois primeiros anos de vigência para os profissionais de saúde e, no primeiro ano, para os demais estabelecimentos de saúde.

 

“Nos casos que não houver acordo entre as partes, plano de saúde e prestador, a reposição da inflação, com base no IPCA, fica garantida. Exceto alguns casos, isso deve atender os laboratórios que atuam no sistema suplementar. Isso já é um grande progresso”, diz Vitor Pariz.

 

A Lei 13.003 da ANS, publicada no Diário Oficial da União do dia 11/12/2014, estabelece regras para contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços, que incluem laboratórios clínicos, hospitais, clínicas e profissionais de saúde. Após a publicação da RN 364, que regulamentou a Lei 13.003, a SBPC/ML também manifestou sua surpresa pela inclusão da palavra “limitado”, empregada no Artigo 3º da referida Resolução Normativa, que não deixa clara a aplicação de índice de percentual no reajuste para os prestadores que possuem certificação de qualidade.

 

“Para a SBPC/ML, a regulamentação da Lei 13.003 foi um grande progresso por estabelecer igualdade entre prestadores e operadoras, mas deixou uma lacuna no valor para a aplicação do Fator de Qualidade, que seria definido e detalhado nos próximos meses por meio de uma reunião criada pela ANS. Isso prejudica a valorização da rede de prestadores e é extremamente importante que os laboratórios tenham um incentivo por todo o investimento que se propuseram a fazer para se adequarem aos requisitos de qualidade”, finaliza Pariz.

 

Sobre o PALC

Em 1998, a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial criou o Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC). A acreditação é um processo voluntário em que uma instituição, governamental ou não, avalia um laboratório através de auditorias e determina se ele atende a requisitos predeterminados para exercer as tarefas a que se propõe. Dentre vários objetivos esse processo pretende garantir a qualidade dos serviços prestados.