Os novos produtos de tabaco, conhecidos principalmente como cigarros eletrônicos, tabaco aquecido ou Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), são regulados no Brasil desde 2009, com a importação, o comércio e a propaganda comercial proibidos por meio de resolução da diretoria colegiada da ANVISA, a RDC 46/2009.
Os fabricantes alegam que esses produtos têm potencialmente risco reduzido em comparação aos cigarros convencionais e são destinados a adultos fumantes que não querem ou não conseguem parar de fumar. Contudo, não há evidências conclusivas de pesquisas sem conflito de interesse (não financiadas pelas empresas de tabaco) de que eles são, de fato, produtos de risco reduzido. Ao contrário, pesquisas revelam a presença de substâncias severamente tóxicas na fumaça dos DEFs, incluindo nicotina, cuja exposição durante a adolescência pode prejudicar o cérebro em desenvolvimento e que é responsável pela dependência no consumo, que caracteriza o tabagismo como doença na Classificação Internacional de Doenças – CID 10. Já verificou-se que de fato houve aumento no consumo entre jovens nos países em que esses produtos podem ser comercializados.
Deve ser observada, também, a forma como as fabricantes colocam esses produtos nos mercados internacionais, por meio de intensa publicidade para todos os públicos, inclusive crianças e adolescentes, revelando que o público alvo é muito mais abrangente do que os adultos fumantes.
Particularmente no segundo semestre de 2019, houve uma epidemia no consumo de cigarros eletrônicos nos EUA entre adolescentes, com doenças e mortes associadas ao consumo desses produtos. O CDC (Centers for Disease Control and Prevention), a FDA (Food and Drug Administration) e departamentos de saúde locais e estaduais estão investigando as causas do surto da doença, chamada de EVALI (de “E-cigarette or Vaping product use-Associated Lung Injury“). Até fevereiro de 2020, um total de 2.807 hospitalizações foram reportadas à CDC de todos os 50 Estados norteamericanos e 68 mortes foram confirmadas. Dos pacientes hospitalizados por EVALI, 66% eram homens e a média de idade é de 24 anos, sendo que 15% tinham menos de 18 anos.
Aqui no Brasil, a ANVISA emitiu alertas para que os médicos informassem à ouvidoria do órgão sobre possíveis casos. O mesmo foi feito pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, que solicitou o envio de casos suspeitos e confirmados para o e-mail sbpt@sbpt.org.br para posterior encaminhamento e registro em agências nacionais. Até janeiro de 2020, foram confirmados três casos de EVALI no país.
Mesmo com todos esses casos, a ANVISA realizou em agosto de 2019 duas audiências públicas sobre o tema, sob forte pressão da indústria do tabaco, uma no dia 8 e outra no dia 27, para discutir uma eventual alteração na RDC 46/2009. A ACT e toda a comunidade que atua no país para o controle do tabagismo, como a Associação Médica Brasileira e a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, já se posicionaram pela manutenção da RDC 46/2009.