Brasília, urgente

Juristas dizem que lei e decisões do Supremo dão aval a passaporte da vacina

A exigência de uma espécie de “passaporte da vacina” para pessoas possam entrar em ambientes fechados na cidade de São Paulo é considerada legal por juristas. Segundo dizem, dispositivos da própria “lei da Covid”, como ficou conhecida a lei 13.979 de fevereiro de 2020, além de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), dão amparo para que isso seja implantado. A medida entrará em vigor na cidade de São Paulo no dia 30 deste mês, conforme foi anunciado nesta segunda-feira (23) pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A regra é semelhante a que foi anunciada na última quinta-feira (19) pelo prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa (PSD), e que entrará em vigor no dia 1º de setembro. Na cidade de Guarulhos, será exigido o comprovante de vacinação de ao menos a 1ª dose de todos os maiores de 18 anos em estabelecimentos como bares, restaurantes, cafés, lanchonetes, academias, museus, cinemas, teatros e show com público sentado. Na cidade de São Paulo, a prefeitura ainda deverá divulgar os detalhes de como implantará a medida até a próxima sexta-feira (27). A medida não foi bem recebida pela Abrasel (associação de bares e restaurantes). Segundo disse à Folha de S.Paulo o presidente da entidade, Paulo Solmucci, não há condições de operacionalizar a regra. Ele diz que a entidade está aguardando a prefeitura anunciar os detalhes concretos da medida para reagir e pedir uma revisão da decisão. Especializada em direito do consumidor e saúde, a advogada Fernanda Zucare afirma que a medida não infringe nenhuma legislação.


STJ

Rol da ANS é tema de julgamento

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai apreciar na próxima quarta-feira (25), às 14h, um processo que discute se o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. De acordo com o Jota o julgamento é considerado importante para o setor porque a decisão abrirá um precedente ao indicar a futura jurisprudência da Corte sobre o tema. Atualmente, os ministros do STJ estão divididos. O assunto será analisado no EREsp 1.886.929/SP, de relatoria do ministro Luís Felipe Salomão. Nele, discute-se se a cláusula que restringe as coberturas do plano de saúde àquelas elencadas no rol de procedimentos da ANS é ou não abusiva. Na ação, a Unimed Campinas recorre de uma decisão da 3ª Turma do Tribunal que a obrigou a custear tratamento fora do rol da ANS, por se tratar de lista com caráter meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente. A seguradora invoca precedente da 4ª Turma, segundo o qual o rol constitui garantia para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Portanto, não haveria abusividade nessa solução, concebida pelo legislador para harmonização da relação contratual, elaborado de acordo com a aferição de segurança, efetividade e impacto econômico.


REGULAÇÃO DA SAÚDE

Nova precificação de medicamentos seria chance para adesão a mais tecnologias?

Desde julho, estão em consulta pública alterações nas regras de precificação de medicamentos. A proposta é da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia e alteraria regulação hoje tratada na Resolução 2/2004 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial. Segundo a Secretaria, o objetivo é ampliar a oferta de medicamentos e novas tecnologias no mercado brasileiro. A discussão sobre a necessidade de haver mudanças nessa etapa regulatória, que antecede a comercialização de qualquer medicamento, já se arrasta há anos. No entanto, a preocupação da indústria farmacêutica é que a proposta não saia do papel. Essa consulta pública se encerra no final de setembro. Após esse período, o texto final poderá ser publicado. A CASA JOTA discutiu a proposta da Secretaria, as demandas da indústria e as necessidades dos pacientes em live nesta segunda-feira (23). O evento foi patrocinado pela PTC Therapeutics. “A norma de precificação é antiga, quando a realidade era muito diferente e era importante abrir mercado para medicamentos genéricos, incorporar tecnologias. A modelagem atendia muito bem naquele período, mas não atende mais hoje”, afirmou Andrey Villas Boas de Freitas, subsecretário de Advocacia da Concorrência da Secretaria. Para Bruno Abreu, diretor de mercado e assuntos jurídicos do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), a precificação inadequada, visando à incorporação pelo sistema, gera desinteresse das farmacêuticas. Em última instância, essa discussão impacta pacientes, sobretudo os de doenças raras, que acompanham a recente criação de novos tratamentos. Amira Awada, vice-presidente do Instituto Vidas Raras, afirmou que a demora no processo de precificação e incorporação leva pacientes à piora clínica.


RETRATO NO BRASIL

Ministério da Saúde e OPAS assinam carta acordo para avaliação e fortalecimento da Assistência Farmacêutica

Um retrato da assistência farmacêutica no Brasil. Esse é o resultado de uma carta acordo assinada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE), a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e a Escola Nacional dos Farmacêuticos (ENF) na última sexta-feira (20). O acordo prevê o desenvolvimento do projeto “Avaliação e Fortalecimento da Assistência Farmacêutica nos municípios Qualifar-SUS”, destacou a Agência Saúde. A medida tem a finalidade de contribuir para o processo de diagnóstico da Assistência Farmacêutica no Brasil para aprimorar o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no SUS (Qualifar-SUS). Além disso, o objetivo é melhorar a oferta de serviços para uma atenção em saúde contínua, integral, segura, responsável e humanizada. O secretário da SCTIE, Hélio Angotti Neto, reforçou que os avanços no Sistema Único de Saúde (SUS) passam pela valorização e qualificação dos recursos humanos, que prestam assistência a milhões de brasileiros em todo o país. O programa Qualifar-SUS é dividido nos eixos: estrutura, educação, informação e cuidado. Dentre as suas diretrizes estão a promoção de condições favoráveis para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS; a contribuição para garantir e ampliar o acesso da população a medicamentos eficazes, seguros e de qualidade; o estímulo à elaboração de normas, procedimentos, recomendações e outros documentos para orientar os serviços; a promoção da educação permanente; e o favorecimento contínuo da obtenção de dados da Assistência Farmacêutica. Para a representante da OPAS no Brasil, Dra. Socorro Gross, a adesão à carta acordo representa o fortalecimento da parceria da entidade com o ministério.


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