Brasília, urgente

Promulgada emenda que autoriza a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos

Em Sessão Solene do Congresso Nacional desta terça-feira (26), deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional 118/2022 que quebra o monopólio da União na fabricação de radioisótopos de uso médico, empregados no diagnóstico e tratamento de doenças.

Essa mudança foi sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição 517/2010, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). Antes da Emenda Constitucional 118, a produção e a comercialização dos radioisótopos no Brasil só eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e de seus institutos, como o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo. A produção por empresas privadas só era permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ressaltou que a proposta “é de vital importância para garantir a universalização da oferta de procedimentos de medicina nuclear a todo o território nacional, por meio da autorização de entes privados para, sob regime de permissão, produzir, comercializar e utilizar, para pesquisa e uso médicos radioisótopos de meia-vida superior a duas horas”.

Portanto, ele salientou que fica mantido o controle da Comissão Nacional de Energia Nuclear sobre a atividade, como poder concedente, excluindo-se do regime de monopólio estatal somente os materiais radioativos de uso médico. “A presente emenda constitucional em nada altera o regime aplicável a outras áreas, como a agricultura e a indústria, para as quais a produção de radioisótopos permanecerá sob monopólio estatal, restando aos agentes privados autorizados exclusivamente a sua comercialização e utilização, igualmente sob regime de permissão estatal”, enfatizou.

O relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado General Peternelli (União-SP), ressaltou que a proposta possibilita o maior acesso à medicina nuclear. “A medicina nuclear é oriunda do radiofármaco radioisótopo, que é uma substância radioativa. Quando ele é injetado no paciente, para fazer um exame, ele permite uma qualidade do exame muito mais preciso, possibilitando que diagnósticos e tratamentos do câncer, diagnósticos cardíacos, diagnósticos da tireoide e outros possam ser analisados e verificados com uma atividade muito mais precoce”, explicou.

Por fim, o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PSD-MG), reforçou que os institutos que produzem radiofármacos são qualificados, no entanto, são insuficientes, atendem apenas a 50% da demanda; portanto, apenas 50% da necessidade, e há localidades distantes de São Paulo e do Rio de Janeiro que estão desatendidas. “Que esta iniciativa possa resultar em benefício da população na área da cardiologia, na área de oncologia, e doenças graves que, lamentavelmente, levam vidas preciosas. Nós esperamos que esta lei seja uma ferramenta para a salvação de muitas vidas neste país”, finalizou.


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