Brasília, urgente

ANS discute tecnologias analisadas pela Cosaúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nesta quarta-feira (4), a 9º Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada.

Na ocasião, os diretores aprovaram a proposta de Resolução Normativa, que atualizará o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Tratam-se das tecnologias analisadas pela Comissão de Atualização de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, estabelecida pela Lei 14.307 de 03 de março de 2022, oriunda da Medida Provisória 1067/2021.

Sendo assim, a Gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde, Marly D’ Almeida Pimentel, apresentou a recomendação final das tecnologias que foram discutidas na 2º reunião técnica da Cosaúde em fevereiro. Ela explicou que foi realizada audiência pública para tratar sobre as duas tecnologias que tiveram recomendação preliminar de não incorporação: o Levomalato de cabozantinibe, para tratamento do Carcinoma Hepatocelular (CHC), e Erdafitinibe, para tratamento do carcinoma urotelial localmente avançado ou matastático. Também foi realizada a consulta pública 94/2022, no período de 11 a 30 de março de 2022, para todas as tecnologias analisadas em fevereiro. As tecnologias voltaram para debate em abril, com os resultados das consultas públicas.

A consulta pública 94 sobre os medicamentos recebeu um total de 1.323 contribuições. Já a recomendação final das tecnologias analisadas foram favoráveis a incorporação do Risanquizumab (para tratamento de psoríase moderada a grave); Brigatinibe (para câncer de pulmão não pequenas células localmente avançado ou metastático); Trifluridina + cloridrato de tipiracila (para tratamento de câncer colorretal metastático); Trifluridina + cloridrato de tipiracila (para câncer gástrico metastático, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesefágica);  e Venetoclax (para os casos de leucemia linfocítica crônica).  Receberam recomendação desfavorável na análise inicial, e após a consulta pública, os medicamentos Levomalato de cabozantinibe (para os casos de carcinoma hepatocelular); e Erdafitinibe (para carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático).

As recomendações finais aprovadas levarão a edição de uma nova Resolução Normativa, que irá alterar a RN 465, que dispões sobre o Rol de coberturas obrigatórias.

Conitec

Os diretores também deliberaram acerca da análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, para incorporação ao Sistema Único de Saúde, publicadas no DOU no período de 15/03/2022 a 01/04/2022, para fins de inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

No período de 15/03/2022 a 01/04/2022, nove tecnologias tiveram decisões de incorporação no SUS publicadas no DOU, após receberem recomendação positiva pela Conitec. Ademais, duas tecnologias receberam recomendação positiva de ampliação de uso no SUS. Dessas tecnologias, duas foram analisadas como aptas à inclusão no Rol: o procedimento Elastase Pancreática Fecal, cuja cobertura será obrigatória para o diagnóstico de Insuficiência Pancreática Exócrina em pacientes portadores de fibrose cística; e o Teste de Provocação Oral com Alimentos, cuja a cobertura será obrigatória para o diagnóstico ou acompanhamento de pacientes com idade igual ou inferior a 24 meses com suspeita ou quadro confirmado de alergia à proteína do leite de vaca. 

Consulta Pública

Os diretores ainda aprovaram a realização de consulta pública referente à recomendação favorável à incorporação do Hemifumarato de Gilterinibe, submetida à discussão da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (COSAÙDE), em 4º Reunião Técnica realizada no dia 19 de abril de 2022.

O medicamento é indicado para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide aguda recidivada ou refrataria com mutação no gene FLT3. O prazo para apresentação de contribuições será de 20 dias, no período de 06/05/2022 a 25/05/2022.


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