Brasília, urgente

Comissão realiza audiência pública para debater sobre regras contratuais dos planos de saúde 

Nesta quarta-feira (22), a Comissão Especial dos Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, realizou audiência pública para debater sobre as regras contratuais dos planos de saúde.

A Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fabrícia Faedrich apresentou de forma resumida o panorama do setor de saúde suplementar.  Trouxe para o debate as regras específicas para contratação de planos de saúde, considerando os tipos de contratação, de imputação de carência, de reajuste, de rescisão, de exclusão de beneficiário e de portabilidade. De acordo com Faedrich, a ANS tem implementado desde 2019 a portabilidade de carência com o objetivo de reduzir os custos de transação para o beneficiário decorrentes da mudança de plano e incentivar a concorrência no mercado. Além disso, apresentou alguns fundamentos sobre os direitos dos aposentados e demitidos considerando a aplicabilidade, o vínculo, a contribuição, a cobertura, o pagamento e o período de manutenção. Por fim, comentou sobre os projetos previstos na agenda regulatória da ANS referente à contratação de planos de saúde, sendo um deles vinculado a ampliação do acesso de consumidores ao mercado de saúde complementar e  a notificação por inadimplência.

Sandro Leal Alves, Superintendente de Estudos e Projetos Especiais da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), sobre as regras contratuais dos planos de saúde, destacou que o mercado de saúde suplementar é caracterizado por falhas de mercado e assimetrias de informação. Apontou que os contratos entre operadoras e beneficiários são amplamente regulados com coberturas abrangentes. Sandro sugeriu alguns fundamentos técnicos para nortear o debate, como a manutenção nas regras de modo a possibilitar a flexibilidade para inovações que surgem no setor para viabilizar o acesso dos consumidores aos serviços de planos de saúde; a questão da carência e a portabilidade da carência; a negativa de atendimento por inadimplência e rescisão contratual e a proibição de rescisão de contratos por falta de pagamento em epidemias. Concluiu que a Lei 9656/98 estabelece o que deve constar nos contratos; a regulação infralegal detalha e atualiza; e a ANS monitora e fiscaliza.

Para o analista de saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Matheus Zuliane Falcão, é fundamental que existam regras contratuais pré-estabelecidas pela regulamentação e pela legislação para reduzir as assimetrias de informação incidindo sobre os preços, cobertura e transferência. Destacou que a Lei 9656/98 é um importante avanço na garantia de direitos e na redução de assimetria de informação. Sobre os preços, salientou que há um alto índice de reclamações em torno dos reajustes elevados em planos coletivos, enfatizou a necessidade de regulação desses planos coletivos e de uma cláusula contratual bem definida e de acesso ao consumidor.

Fabiano de Moraes, Procurador da República da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal, sobre o detalhamento do contrato, acredita que a informação oferecida ao consumidor é um dos principais pontos nas regras contratuais e que os contratos devem ser elaborados com uma linguagem simples e de fácil compreensão. Trouxe também para o debate as questões sobre manutenção do plano ao aposentado; medicamentos; carência; a necessidade de limites para franquia e coparticipação; a negativa de atendimento por inadimplência; a possibilidade de atendimento domiciliar apesar de não ser regulamentado e as limitações de sessões de tratamento.

A Superintendente Jurídica da Associação Brasileira dos Planos de Saúde (ABRAMGE), Nathalia Pompeu, comentou sobre a rescisão contratual por inadimplência, a necessidade de aperfeiçoamento na elegibilidade nos planos de saúde e as novas relações estabelecidas entre empregadores e prestadores de serviços, o período de carência e a portabilidade e a sua regulamentação.

José Fernando Simão, representante do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), questionou sobre o impacto econômico da decisão de regulamentação ou não, de certa norma para os planos de saúde e se há certeza das consequências disso no bolso do consumidor. O IBDCONT, segundo o representante, sugere que em qualquer regulamentação a ser oferecida por parte desta comissão e com a participação de todos as partes envolvidas no debate seja analisado ao final quem ficará responsável pelos custos das intervenções.

Para Fernando Rodrigues Martins, representante do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (BRASILCON), há necessidade de reformular a legislação, mas na visão do BRASILCON, essa reformulação da legislação, favorável aos vulneráveis e hipervulneráveis ao atendimento melhor da população, se faz de uma perspectiva humanista com observação dos direitos fundamentais, dos direitos humanos sem que haja retrocesso na legislação.

A deputada Vivi Reis (PSOL-PA) destacou preocupação à respeito dos planos coletivos e a falta de regulação desses planos, abordada anteriormente pelo analista de saúde do IDEC. Acredita que é possível apontar a questão da responsabilidade sobre uma legislação quanto a essa regulação dos planos coletivos.


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