Brasília, urgente

Comissão realiza debate sobre procedimentos solicitados por profissionais não-médicos

Nesta quarta-feira (15), a Comissão Especial dos Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, realizou audiência pública para debater questões relacionadas a procedimentos solicitados e consultas realizadas por profissionais Não-Médicos.

O Ministério da Saúde, de acordo com o assessor Fernando David Perazzoli, relativo à demanda do Projeto de Lei nº 7419/2006, traz posicionamento externo a seu condicionamento, a partir de consultas feitas aos Conselhos de Medicina do Estado do Pará, do Estado da Bahia e ao Conselho de Odontologia. A posição do Ministério diz respeito ao atendimento aos órgãos representativos de classe, nos quais estão externados que a demanda de exames é atributo dos profissionais médicos. É o posicionamento do Conselho de Odontologia e dos profissionais da área. Pezzaroli destacou, que a discussão do tema deve ser democrática e ampla, portanto, acredita no posicionamento dos demais conselhos junto à Câmara dos Deputados e na emissão de uma decisão final sobre o encaminhamento da matéria.

De acordo com a senhora Ana Cristina, Gerente-Geral de Regulação Assistencial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as regras encontram-se atualmente estabelecidas pela RN 465/2021, na qual constam diversos procedimentos que podem ser realizados por diferentes profissionais de saúde, como fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros. Destaca ainda, que para aqueles pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), as sessões serão ilimitadas nas áreas de fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia. No caso da prescrição ou solicitação de procedimentos, a RN 465/2021 dispõe que os procedimentos listados nessa resolução normativa e em seus anexos, serão de cobertura obrigatória ao serem solicitados pelo médico-assistente ou cirurgião-dentista assistente.

Sandro Leal, Superintendente de Estudos e Projetos Especiais da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAUDE), apresentou algumas distorções no sistema atual de saúde. Dentre elas, destacou a ausência de articulação entre as especialidades, o que acaba por prejudicar a saúde do paciente. A dispersão dos dados no sistema, os desperdícios, um modelo de remuneração baseado no sistema fee-for-service, o modelo hospitalocêntrico que foca na doença e não na prevenção e a formação profissional direcionada ao tratamento e solicitação de exames. Nesse sentido, ele sugeriu a coordenação do cuidado, a integração de dados, a atenção primária à saúde e um modelo de remuneração baseado em valor, como formas de melhorar e sustentar o sistema.

Frederico Borges, Superintendente de Relações Institucionais e Governamentais da Associação Brasileira dos Planos de Saúde – ABRAMGE, citou que é importante trazer o olhar da coordenação do cuidado do paciente, no centro, como novo foco estratégico. Nesse sentido, ela deve ser expandida unindo as iniciativas privada e pública para evitar desperdício e garantir um plano de saúde adequado a todos os pacientes. De acordo com Borges, essa nova forma de fazer saúde deve ser focada em três pontos: a segurança do paciente, a qualidade do cuidado e a previsibilidade. Concluiu, que as leis que regulamentam o ato médico, afirmam que a solicitação de exames de diagnóstico, ainda que complementares, são de ato médico e os planos de saúde estão sujeitos à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas diretrizes.

Aline Silva de Aguiar, representante do Conselho Federal de Nutricionistas, focou na competência técnica que o nutricionista tem no diagnóstico nutricional. Para ela, os nutricionistas demandam ferramentas que possam fazer a análise do consumo alimentar e as avaliações clínica, antropométrica e bioquímica dos pacientes.

Já a representante da Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN), Raquel Milani, dispôs sobre a solicitação dos exames laboratoriais na prática profissional dos nutricionistas em relação às operadoras de planos de saúde. Mencionou que a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico é fundamental para o monitoramento da evolução nutricional, bem como para a prescrição ou elaboração do plano alimentar. Ressaltou que procedimentos burocráticos impeditivos desse processo podem afetar a economia, dificultar a atenção nutricional e dietoterápica prestada pelo nutricionista, diminuir a adesão ao tratamento e dilatar o tempo da terapêutica, com consequências negativas em potencial para a saúde do usuário.

O representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Anderson Luís Coelho, requereu o reconhecimento do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional como assistentes. Que tenham as mesmas condições oferecidas aos médicos e odontólogos pelas leis dos planos de saúde. Com essa alteração, será possível no âmbito da saúde suplementar, que esses profissionais exerçam suas competências, como solicitar e interpretar exames propedêuticos e complementares, emitir laudos, parecer de atestados e relatórios.

Para Carlos Alberto Eilert, 2º Vice-Presidente e Conselheiro do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), tendo em vista que a Educação Física é reconhecida como profissão da saúde desde 1997, a CONFEF acredita que todas as profissões da saúde, principalmente a Educação Física, devem também ser contempladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e junto aos planos de saúde. Carlos disse que o conselho debate sobre a possibilidade de os profissionais desta área solicitarem exames laboratoriais simples, para que seja viável atender o cidadão.        

A coordenadora do Programa de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Ana Carolina Navarrete, apresentou uma agenda que representa os desejos dos consumidores. Nesse sentido, ela focou em três eixos para definir uma agenda positiva para os consumidores no mercado de planos de saúde. A regulação dos planos coletivos, a integralidade do atendimento e a proteção aos idosos. Recomendou ainda que uma mudança na lei deve considerar medidas que diminuam a assimetria de poder econômico entre consumidores e ofertantes, estabelecendo regras contratuais mínimas para cancelamento, informação sobre seu funcionamento e definição de parâmetros máximos para reajustes. Outra sugestão foi a de impedir iniciativas que permitam planos com menor cobertura do que a prevista hoje,  avançar nas questões relacionadas à assistência farmacêutica. Por fim, a respeito da proteção aos idosos, observou que é preciso estimular a oferta de planos individuais, punição de condutas discriminatórias na contratação e portabilidade, e uma redistribuição dos aumentos para faixas etárias mais jovens.

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor do Requerimento, argumentou sobre a punição para os planos de saúde que não aceitam os exames laboratoriais pré-escritos pelo nutricionista, visando corrigir a desvalorização desses profissionais.


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