Brasília, urgente

Conitec atualiza processo de avaliação de tecnologias no SUS

NK Consultores – O processo de avaliação de novas tecnologias em saúde e a estrutura da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) foram atualizadas. No último dia 1º, foi publicado o Decreto nº 11.161 , de 4 de agosto de 2022, com a nova configuração que passa a valer a partir de dezembro. A Conitec será formada pela Secretaria-Executiva e três comitês: de medicamentos; de produtos e procedimentos; de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Não haverá mais plenário e os integrantes atuais vão se dividir entre os eixos propostos.

Essa dinâmica permite especificar, qualificar e diversificar as perspectivas envolvidas no processo de avaliação de tecnologias em saúde, tornando-o mais eficiente, consistente e eficaz. Com a mudança, será possível que as áreas do Ministério da Saúde apresentem proposta de incorporação de medicamentos e produtos com indicação diferente à aprovada pela Anvisa, como previsto pela Lei nº 14.313, de 21 de março de 2022. Nesse caso, deverá ser observada a demonstração das evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento ou do produto para o uso pretendido na solicitação.

Além disso, deve ser comprovado uso consagrado ou a existência de autorização do uso pretendido em um dos países cuja autoridade regulatória competente seja membro do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano ou do Fórum Internacional de Reguladores de Produtos para a Saúde. Representantes dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS), integrantes da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (Rebrats), e da Associação Médica Brasileira (AMB) ganham espaço e direito a voto na Comissão. Os atos normativos também indicam a participação nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior da Defensoria Pública. Para ler a matéria completa acesse aqui


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